Projeto de Lei que regulamenta feiras e eventos propõe novas regras para movimentar a economia em Criciúma

Projeto de Lei que regulamenta feiras e eventos propõe novas regras para movimentar a economia em Criciúma

Para estimular a realização de feiras e eventos que movimentam a economia em Criciúma, a Administração Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei PE n° 17/2025, estabelecendo novas regras para as atividades temporárias que envolvem diversos segmentos econômicos. A proposta revoga a antiga Lei nº 5.446/2009, e tem como objetivo garantir maior segurança jurídica, equilíbrio competitivo e eficiência nos procedimentos administrativos relacionados a feiras e eventos no município.

“Criciúma merece continuar sendo palco de grandes eventos. Deixar de realizar essas atividades representa menos arrecadação, menos turistas, menos renda para hotéis, restaurantes e fornecedores locais. Para a plenitude das feiras e eventos, precisa de uma legislação moderna e eficaz. A aprovação desta Lei é um passo essencial para esse futuro”, ressaltou o prefeito de Criciúma, Vagner Espindola.

O projeto classifica as feiras e eventos em categorias como: atividades de entretenimento, artísticas, sociais, comerciais, itinerantes, expositoras e beneficentes. Conforme o texto, os eventos poderão ocorrer em espaços públicos ou privados, fechados ou abertos, com uma estrutura temporária, desde que solicitem alvará de funcionamento à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com prazo de análise de até dez dias úteis. Os eventos poderão durar até 90 dias, enquanto as feiras poderão ocorrer por até 30 dias, sem possibilidade de prorrogação.

A documentação exigida aos expositores inclui: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), certidões negativas, layout do evento, licença ambiental, entre outros documentos. A dispensa de alvará será aplicável apenas a eventos sociais, beneficentes, feiras de agricultura familiar ou artesanato, e locais com alvará específico. O descumprimento das medidas pode resultar em multas e interdição do local.

Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Thiago Rocha Fabris, o projeto também prevê medidas para assegurar uma concorrência justa e promover o equilíbrio competitivo. Entre as principais alterações propostas estão: a definição clara dos conceitos de “evento” e “feira”, a limitação do número de feiras por atividade econômica, a flexibilização do horário de funcionamento, o fim da exigência de metragem mínima e máxima para os estandes, a fixação de um número mínimo de expositores, a garantia de 100% das vagas para expositores locais e a obrigatoriedade da apresentação das notas fiscais com, no mínimo, 72 horas de antecedência.

Além disso, o projeto estabelece que os organizadores deverão reservar espaço gratuito para atuação dos órgãos públicos fiscalizadores, incluindo o Procon, a Vigilância Sanitária, as Secretarias da Fazenda Municipal e Estadual, entre outros. “Estamos fortalecendo a economia do município sem negligenciar o comércio local, que certamente se beneficiará com a realização de eventos. Nosso papel não é restringir essas atividades, mas sim monitorá-las e apoiá-las de forma estruturada. Sem uma regulamentação adequada, o município perde em organização, arrecadação e, principalmente, em capacidade de desenvolvimento. Esse avanço se torna ainda mais relevante diante da transição da reforma tributária, que terá início no próximo ano”, destacou o secretário.

O projeto foi considerado constitucional e legal, com base na competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal. Para o secretário, o objetivo é destravar o crescimento econômico da cidade com segurança, organização e incentivo ao empreendedorismo. “Queremos um comércio ainda mais forte e uma cidade preparada para crescer com responsabilidade. Essa lei garante transparência, competitividade e oportunidades para todos”, finalizou Fabris.