Prefeitura de Criciúma orienta empresas quanto a novo prazo do Simples e regularização de débitos

Prefeitura de Criciúma orienta empresas quanto a novo prazo do Simples e regularização de débitos
Pedido para 2027 será feito em setembro; pendências com o Município podem levar à exclusão do regime

A Prefeitura de Criciúma orienta micro e pequenas empresas a ficarem atentas a duas medidas importantes para 2027: o novo prazo de opção pelo Simples Nacional e a necessidade de regularizar eventuais débitos com o Município para evitar a exclusão do regime.

Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar ou retornar ao regime deverão apresentar o pedido pelo Portal do Simples Nacional. A opção começará a valer em 1º de janeiro de 2027.

“Até então, o procedimento era realizado em janeiro. Com a mudança, as empresas deverão antecipar a análise da situação fiscal e o planejamento tributário para o próximo ano”, explica a secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali.

No mesmo período de setembro, as empresas que já estão no Simples Nacional poderão decidir se desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, pelo regime regular, fora da guia única do Simples.

Essa escolha valerá para o primeiro semestre de 2027. Caso a empresa não faça a opção, o IBS e a CBS continuarão sendo recolhidos dentro da guia do Simples Nacional nesse período. Uma nova oportunidade de escolha será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Dívidas com o Município podem provocar exclusão

Além da mudança no calendário, a Secretaria Municipal da Fazenda faz um alerta às empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional. A permanência no regime ocorre automaticamente apenas enquanto o negócio mantiver as condições exigidas pela legislação.

Empresas com dívidas vencidas e não regularizadas junto ao Município podem ser excluídas do Simples Nacional. Por isso, mesmo quem já faz parte do regime deve consultar sua situação fiscal, verificar a existência de valores em aberto e providenciar o pagamento ou o parcelamento das pendências.

A orientação é não esperar uma comunicação de exclusão para procurar a Prefeitura. Também é importante acompanhar regularmente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN, canal oficial utilizado pelos órgãos tributários para enviar avisos e comunicações às empresas.

Prazo não se aplica aos MEIs

O novo prazo de setembro para opção pelo Simples Nacional não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro. O MEI, no entanto, também deve manter sua situação fiscal regular, pois a existência de débitos pode provocar sua exclusão do Simples Nacional e o consequente desenquadramento do Simei.

Como consultar e regularizar

Os valores em aberto com o Município podem ser consultados pelo site tributos.criciuma.sc.gov.br/valoresemaberto, onde também é possível emitir guias para pagamento. O contato com o setor de Arrecadação e Apoio Tributário pode ser feito pelo e-mail tributos@criciuma.sc.gov.br. O atendimento presencial ocorre no Paço Municipal Marcos Rovaris, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Refis oferece desconto para regularização à vista

Contribuintes com débitos junto ao Município de Criciúma ganharam uma nova oportunidade para regularizar a situação fiscal com condições especiais. A Prefeitura prorrogou até o dia 30 de outubro de 2026 o prazo para pagamento à vista com redução de 99% sobre juros e multas relativos a débitos com a Fazenda Pública Municipal.

Com isso, pessoas e empresas que possuem pendências com o Município terão mais tempo para quitar os valores à vista com o maior desconto previsto no programa. O benefício vale para débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar. No caso dos débitos regularmente lançados de ofício, são contemplados aqueles referentes ao exercício de 2024 e a anos anteriores.

Texto: Renan Medeiros
Foto: Arquivo Decom