Veja 20 perguntas e respostas sobre o novo auxílio emergencial 2021
Regras serão ainda mais duras; apenas pessoas que já estavam recebendo o benefício em dezembro de 2020 terão direito
O auxílio emergencial 2021, criado pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, irá pagar quatro parcelas entre R$ 150 a R$ 375 a famílias que já estavam recebendo o auxílio ou a extensão do auxílio no mês de dezembro de 2020 e também cumpram outros requisitos.
Tire 20 dúvidas sobre o novo auxílio emergencial 2021
Todos os trabalhadores que já estavam recebendo o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio emergencial em dezembro de 2020.
Além disso, também é preciso cumprir todas as seguintes regras:
- ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);
- não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
- Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep;
- Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Não ser residente no exterior;
- Não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
- Não ter a posse ou propriedade de bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2019;
- Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
- Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:
- a) cônjuge;
- b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou
- c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
- Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;
- Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;
- Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
2) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
- Pessoas que moram sozinha recebem R$ 150
• Mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) recebe R$ 375
• Demais famílias recebem R$ 250
3) Quantas parcelas serão pagas?
Serão pagas quatro parcelas mensais a partir de abril.
4) Como faço para pedir o auxílio emergencial?
Não é possível pedir o auxílio emergencial 2021, pois ele vai ser concedido automaticamente a quem já que estava recebendo o auxílio ou a extensão do auxílio e que cumpra as regras atuais para se encaixar na condição de receber.
5) Sou beneficiário do Bolsa Família, tenho direito ao auxílio?
Sim. Os beneficiários do Bolsa Família têm direito ao auxílio emergencial 2021, desde que cumpram todas as regras para receber o auxílio e se o valor do benefício do Bolsa Família for menor do que o valor do auxílio emergencial.
6) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
De acordo com o Ministério da Cidadania, a elegibilidade ao auxílio emergencial 2021 ainda será analisada pela Dataprev, mas o público a ser analisado será composto apenas pelos trabalhadores elegíveis ao auxílio Emergencial ou à Extensão que tiveram parcelas enviadas para pagamento em dezembro de 2020.
A previsão informada pela Dataprev é de que o primeiro processamento será finalizado até o fim de março.
Dessa forma, a estimativa é de que, a partir do dia 1º de abril, cada cidadão possa verificar o resultado no Portal de Consultas da Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
7) Quem não pode receber o auxílio emergencial 2021?
O auxílio emergencial 2021 não será pago a quem:
- tenha menos de 18 anos (exceto no caso das mães adolescentes com idade entre 12 e 17 anos e ao menos um filho);
- tenha carteira assinada (vínculo formal ativo);
- Receba benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep;
- Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- Seja membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
- Tenha tido a posse ou propriedade de bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2019;
- Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
- Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:
- a) cônjuge;
- b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou
- c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
- Tenha indicativo de óbito Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Esteja com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do auxílio 2021;
- Tenha movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
8) Recebo Benefício da Prestação Continuada (BPC), tenho direito ao auxílio emergencial 2021?
Não. Uma das condições que impedem o recebimento do auxílio emergencial 2021 é que o beneficiário não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep.
9) Uma pessoa da minha família recebe o BPC, mas eu não recebo nada. Vou ser impedido de receber o auxílio emergencial 2021?
Depende. Caso alguém da sua família receba BPC, o valor do benefício será contabilizado para o cálculo de renda per capita e, se você cumprir os critérios de elegibilidade, poderá ser beneficiado com o auxílio emergencial.
10) Recebo auxílio-doença, tenho direito ao auxílio emergencial 2021?
Não. Uma das condições que impedem o recebimento do auxílio emergencial 2021 é que o beneficiário não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep.
11) Recebo seguro-desemprego, tenho direito ao auxílio emergencial 2021?
Não. Uma das condições que impedem o recebimento do auxílio emergencial 2021 é que o beneficiário não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep.
12) Moro no exterior, vou receber o auxílio emergencial 2021?
Não. Pessoas que moram no exterior não têm direito a este novo auxílio.
13) Estou desempregado, mas meu pai me registrou como dependente no imposto de renda em 2019. Tenho direito ao auxílio?
Não. Pessoas registradas em 2019 como dependentes de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:
- a) cônjuge;
- b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou
- c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio não tem direito ao auxílio emergencial 2021.
14) Cheguei a receber auxílio emergencial 2020, mas ele foi cancelado. Posso receber o auxílio 2021?
Não. Pessoas que tiveram o auxílio ou a extensão do auxílio cancelados em 2020 não vão receber o auxílio emergencial 2021.
15) Quais são os documentos obrigatórios para receber o auxílio emergencial 2021?
É obrigatória a inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para pagamento do auxílio emergencial 2021.
Além disso, a situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal para o efetivo crédito, exceto no caso de integrantes do Bolsa Família.
16) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial 2021?
Apenas uma única pessoa por família, mesmo que na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio.
17) Sou mulher chefe de família sem marido ou companheiro, e tenho uma pessoa em casa com menos de 18 anos de idade. Quanto vou receber do auxílio emergencial 2021?
A mulher provedora de família monoparental receberá quatro parcelas mensais de R$ 375 do Auxílio Emergencial 2021, caso cumpra os demais critérios de elegibilidade.
18) Qual renda será considerada para saber se tenho direito ou não ao auxílio emergencial 2021?
A caracterização da renda será feita com base nas declarações fornecidas por ocasião do requerimento do auxílio emergencial e nas bases de dados oficiais.
A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos recebidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
Não serão incluídos no cálculo os rendimentos de programas de transferência de renda federal, do Auxílio Emergencial e extensão do Auxílio Emergencial, e do Abono-Salarial PIS/PASEP, regulado pela Lei nº 7.998, de 1990.
A renda familiar per capita é calculada a partir da divisão da renda familiar mensal pelo total de indivíduos na família.
19) Sou beneficiário do Bolsa Família e não tenho CPF. Posso receber o auxílio emergencial 2021?
Sim. Beneficiário do Bolsa Família, seja responsável familiar ou dependente, pode ser elegível ao auxílio emergencial 2021 apenas com o Número de Identificação Social (NIS), não sendo necessário ter CPF.
20) Não tive o auxílio emergencial 2021 concedido. Ainda posso conseguir ser avaliado e receber o auxílio em outro mês?
Não. Os trabalhadores que não estavam recebendo em dezembro de 2020 os auxílios anteriores não serão avaliados em outro mês.
Fonte: Ministério da Cidadania
Por: Sophia Camargo, do R7