Inaugurada nova sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma

Inaugurada nova sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma
Cerimônia de inauguração ocorreu segunda-feira (18). Estrutura está localizada na rua Visconde de Cairú, 1190, no bairro Santa Bárbara

Anteriormente localizado em um espaço alugado, o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma (CriciúmaPrev) inaugurou sua própria sede  segunda-feira (18). Com investimento superior a R$ 4 milhões, provenientes de recursos próprios do instituto, o espaço, localizado na rua Visconde de Cairú, 1190, no bairro Santa Bárbara, conta com quase 500 m². Atualmente, a instituição possui mais de 2 mil segurados. “Essa conquista representa um avanço significativo em direção à melhoria das condições de trabalho e dos atendimentos aos nossos servidores municipais”, ponderou o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro.

O diretor-presidente do CriciúmaPrev, Darci Antonio Filho, destacou que o instituto foi estabelecido em 2001 com o objetivo de manter a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal. “A receita desta autarquia é composta pelas contribuições dos segurados ativos e inativos, bem como pelas contribuições do Poder Executivo e do Poder Legislativo, além de autarquias e fundações de direito público”, explicou.

 A nova sede conta com setores administrativos, financeiro, diretoria, presidência e prestará os atendimentos presenciais aos servidores municipais, como folha de pagamento, concessão de aposentadoria, entre outros recursos. A cerimônia de entrega da estrutura foi prestigiada por secretários da prefeitura, vereadores e servidores municipais.

Sobre o CriciúmaPrev

 

O CriciúmaPrev é a autarquia do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do município de Criciúma. O sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, assegura, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

 

São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.