A pedido da líder de governo, vereadora Geovana Benedet Zanette (PSDB), entrou em discussão e votação o PE 48/18 que altera o art. 6º da Lei nº 6.860/2017. Essa matéria trata da obrigatoriedade da limpeza de terrenos baldios no Município de Criciúma, e teve duas emendas da Comissão de Obras. Uma delas acrescentando inciso ao artigo 3º de que as empresas credenciadas não poderão realizar roçadas e ou limpeza em áreas e terrenos públicos, e a outra estipulando o valor de R$ 2,00 por metro quadrado de terreno limpo, em valores a serem atualizados anualmente, de acordo com INPC.
Ainda conforme a nova redação da matéria apresentada pelo executivo e que foi aprovada, vencido o prazo da defesa sem a manifestação ou providências pelo proprietário ou possuidor, fica o Município autorizado a realizar a limpeza do terreno, diretamente ou por intermédio de empresas credenciadas. s custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constante no Cadastro Imobiliário Municipal, em carnê de IPTU do ano subsequente, ou separadamente. Já nos casos em que a limpeza seja realizada por empresa credenciada, a cobrança dos serviços será efetuada diretamente por esta, junto ao proprietário ou possuidor do bem.
Texto: Daniela Savi: Foto arquivo JB