Ação foi protocolada nesta quinta-feira no Tribunal de Justiça do Estado. Expectativa é que seja julgada procedente já que a Lei violaria os princípios da isonomia
O município de Criciúma entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar, contra o disposto no §2º do art. 4º da Lei Municipal nº 6.856/2017, que prevê a impossibilidade de contratação de temporário que já tenha prestado serviços à administração, nos 12 meses seguintes ao encerramento do contrato anterior. O dispositivo foi colocado na lei em decorrência de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 2016, junto ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O prefeito Clésio Salvaro, que solicitou a ação à Procuradoria do Município, alega que a norma viola a Constituição Estadual e Federal, especificamente os princípios da isonomia, do acesso ao cargo público, da eficiência, bem como o da impessoalidade. “Se todos tiveram a mesma oportunidade e fizeram a mesma prova, é justo que os melhores sejam chamados, independente de já terem trabalhado no Município”, destacou o prefeito.
De acordo com a procuradora geral do município, Ana Cristina Flores Youssef, “a expectativa é de que a ação seja julgada procedente, para que, assim, todo e qualquer cidadão possa concorrer, em condições de igualdade, em processos seletivos que venham a ser realizados para contratação temporária, pois o que deve nortear a escolha é a busca pelo candidato mais qualificado ou que apresente melhor desempenho, sem considerações de ordem pessoal, que não prejudiquem o serviço público”.
A ação também teve apoio da secretária de Educação de Criciúma, Roseli de Luca Pizzolo. Segundo ela, além do princípio da isonomia, é importante verificar que a qualificação profissional oferecida pelo município também é diferencial. “Todos os nossos professores e temporários, por exemplo, participam de qualificação continuada e carregam uma bagagem muito grande. Na educação ou em qualquer secretaria, é importante que todos tenham o mesmo direito e que sejam chamados os melhores conforme o processo seletivo”, enfatizou a secretária.
Processo seletivo Educação
A Secretaria de Educação realizou processo seletivo para contratação de professores admitidos em caráter temporário (ACTs) no dia 22 de dezembro de 2019. Foram inscritos 3.989 participantes, recorde dos últimos anos. As provas foram realizadas pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da Unisul – Faepesul, na Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc). Os ACTs classificados serão chamados para trabalhar durante o ano letivo de 2020.
Texto: Simone Costa
Foto: Arquivo/Decom