Cartórios deverão afixar descontos e serviços gratuitos

Cartórios deverão afixar descontos e serviços gratuitos
Os vereadores aprovaram por unanimidade na sessão desta segunda-feira (27/11) o projeto de lei PL 157/17 de autoria do vereador Aldinei Potelecki (PRB) que obriga cartórios a divulgarem em local visível e de fácil acesso os descontos e serviços gratuitos. Conforme a matéria ficam os cartórios de registro de títulos e documentos, e os cartórios de registro de imóveis, estabelecidos no município de Criciúma, obrigados a divulgar aos usuários os benefícios dos descontos no pagamento de serviços notariais bem como as gratuidades, prescritos na Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e suas subsequentes alterações, e no Art. 1.512 do Código Civil Brasileiro. A forma de divulgação a que se refere o caput do Artigo 1º deverá ser feita da seguinte forma: Afixação de cartaz nas dependências do estabelecimento cartorial em local de fácil acesso e grande visibilidade e disponibilizar link informativo destacado na principal página do cartório na internet. O cartório que não cumprir o determinado por esta Lei poderá ser denunciado pelo usuário à Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, para aplicação das penalidades previstas na Lei 6.015/73. Texto e fotos: Daniela Savi