Os vereadores discutiram na sessão desta terça-feira (11/6) o projeto de lei PE 15/19 que cria o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Criciúma (Samae). A matéria é de autoria do Executivo e contou com sete emendas.
Conforme a pauta, o Samae terá competência de estudar, planejar, projetar e executar as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico.
O Samae será responsável por operar, manter, conservar e explorar os serviços de água e esgoto sanitário no município, além de lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas cobradas pela prestação dos serviços.
Conforme justificativa do Executivo, o projeto é de tamanha importância, considerando a possibilidade de o Município assumir os serviços a serem prestados pela autarquia municipal, e hoje executados pela Casan.
Confira a votação das emendas:
Emenda 01 -
“Art.19.
Toda alteração necessária a completar regulamentação da presente Lei,
ocorrerá mediante aprovação do Legislativo Municipal.”
Rejeitada
Emenda 02 - “Art.18. A classificação dos serviços prestados, tarifas e remunerações respectivas, e as condições para a sua utilização, serão estabelecidas por Lei complementar via Executivo, sendo que os mesmos serão reajustados periodicamente, em função da evolução dos custos de operação e manutenção dos sistemas, dos equipamentos, dos insumos e da mão de obra utilizada pela Autarquia, de modo a assegurar a sua autossuficiência econômico-financeira e de conformidade com o art. 37, da Lei Federal nº. 11.445/2007.”
Rejeitada
Emenda 03 -
“Art.15. (...)
“Parágrafo único. Ressalvam-se, no caso do esgoto sanitário, aqueles casos previstos na Lei Municipal nº 7.196, de 15 de maio de 2018.
Aprovada
Emenda 04 -
“Art.6º (...)
“Parágrafo único. Todo convênio de cooperação deverá ser submetido ao chamamento público conforme disposição em Lei Federal.”
Rejeitada
Emenda 05 - Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 7º do Projeto de Lei do Executivo nº PE/15/19, conforme segue:
“Art.7º (...)
“§ 1º Mediante detido exame das necessidades da Autarquia, e através de instrumentos legais a serem firmados com outros prestadores de serviços, a Autarquia poderá vir a utilizar recursos humanos de materiais destes, bem como cedê-los, e deverá promover e assegurar mecanismos para a cooperação, por meio de chamamento público, técnica e administrativa entre os serviços municipais, que se dará em diversos níveis, constituindo-se numa permanente troca de serviços, devidamente remunerada, com base em instrumentação legal, sem prejuízo à organização dos seus programas, para a consecução dos seus objetivos e para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro da autarquia.
- 2º Fica a Diretoria da Autarquia autorizada a firmar convêniospor meio de chamamento público,com outras entidades para atender ao disposto neste artigo e a filiar-se com órgãos representativos na área de saneamento.”
Rejeitada
Emenda 06 - Acrescenta parágrafo 2º, renumerando o parágrafo único como §1º, ao art. 14 do Projeto de Lei do Executivo nº PE/15/19, conforme segue:
“Art.14. (...)
“§ 1º (...)
- 2º Ficam ressalvadas as residenciais cuja rede pública de coleta de esgoto estejam acima dos níveis residenciais.”
Aprovada
Emenda 07 - “Art.18. (...)
Parágrafo único. As tarifas estabelecidas não poderão ultrapassar os valores praticados até à vigência desta Lei, com descontos, de no mínimo, de 7% correspondente aos serviços de água e de 40% aos de tratamento de esgoto”.
Rejeitada
Link de todas as emendas:
https://www.camaracriciuma.sc.gov.br/documento/projeto-pe-no-15-2019-31909
Texto e foto: Comunicação Câmara