Saiba como fazer para isenção do IPTU de Criciúma

Saiba como fazer para isenção do IPTU de Criciúma
Documentação pode ser apresentada ao setor de Arrecadação até o dia 31 de março

Prevista na Lei Complementar Municipal n° 305/2018, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já pode ser solicitada. Os contribuintes devem apresentar a documentação necessária para cada caso no setor de Arrecadação, do Paço Municipal Marcos Rovaris, até o dia 31 de março. As informações e a lista de documentos podem ser acessadas por meio do site iptu.criciuma.sc.gov.br/. A renovação também deve ser feita no mesmo período.

 

O benefício é para aposentados ou pensionistas, pessoas com baixa renda ou bolsa família, para área de preservação, imóvel locado a igrejas ou templos de qualquer culto, e imóveis que funcionem como sede de instituições de assistência às pessoas portadoras de doenças graves.

 

Entre os critérios para os aposentados e pensionistas, está ter idade igual ou superior a 65 anos, renda familiar igual ou inferior a R$ 5.208,00, possuir um único imóvel no município para moradia, além de ter no máximo 150 metros² de área construída e 600 metros² no terreno. Para baixa renda ou bolsa família, as regras também se aplicam, porém neste caso, a renda familiar deve ser igual ou inferior a R$ 2.604,00.

 

Para novos pedidos, o resultado da análise de documentação é informado por telefone em até 180 dias, pela Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos, da Secretaria da Fazenda. Já as renovações, tem o parecer divulgado na hora.

 

Quem teve direito à isenção de IPTU no ano de 2022, entre baixa renda, aposentado ou pensionista, pode requerer a renovação, apresentado a seguinte documentação:

 

- Cópia da Carteira de Identidade e CPF

- Comprovante da isenção do ano anterior

- Comprovante de residência

- Comprovante de renda (de todos que residem na residência)

 

 

Texto: Ana De Mattia

Foto: Arquivo/Decom