Sócio da Criciúma Construções é condenado a nove anos de prisão por crimes na venda irregular de imóveis

Sócio da Criciúma Construções é condenado a nove anos de prisão por crimes na venda irregular de imóveis

Empresário afirmava falsa e dolosamente que sua empresa era legítima proprietária dos terrenos sobre os quais seria edificado um empreendimento com 169 unidades habitacionais

Rogério Cizeski, sócio-proprietário da empresa Criciúma Construções, foi condenado a nove anos e 20 dias de reclusão por crimes contra a economia popular e ocultação de valores. A ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relata que, entre março de 2009 e dezembro de 2014 o empresário teria negociado apartamentos de um novo condomínio em um terreno que nem mesmo lhe pertencia.

 

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma em 2015, após apurar que o empresário afirmava dolosamente que sua empresa era legítima proprietária dos terrenos sobre os quais seria edificado um empreendimento com 169 unidades habitacionais. Quatro dos sete terrenos projetados para receber o empreendimento nunca teriam pertencido à construtora ou outra empresa do mesmo grupo, e seriam de posse de terceiros. Mesmo sem atender às determinações legais, foi promovida a venda ou permuta de unidades do condomínio a pelo menos 10 vítimas.

 

A denúncia relata, ainda, que em razão da venda das unidades da incorporação irregular, o réu teria recebido vultosa quantia, inclusive em cheques pré-datados. Porém, como não poderia movimentar os valores por estar em dívida com diversas instituições bancárias, com várias tentativas de bloqueio de dinheiro determinadas pela Justiça, os cheques foram entregues a Amilton Martins, que passou a transitar as quantias em sua conta e na de uma empresa da qual é sócio, com a devolução parcelada em dinheiro ao empreendedor.

 

Rogério Cizeski foi condenado, por ocultação de valores e crime contra a economia popular decorrente de afirmação falsa em contratos sobre a alienação do terreno, à pena de nove anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa e 15 salários mínimos.

 

Já Amilton foi condenado por ocultação de valores à pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa. Considerada a condição econômica e social favorável dos acusados, o valor do dia-multa foi fixado em R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão (Ação Penal n. 0900123-45.2015.8.24.0020).

 

Empresa tem milhares de consumidores lesados

 

Em maio de 2014, o Ministério Público instaurou inquérito civil e procedimento investigatório criminal para apurar atos, em tese ilícitos, praticados na administração de grande empresa de construção civil que, na época, estava inadimplente com 8.800 consumidores de várias regiões de Santa Catarina e norte do Rio Grande do Sul, uma vez que os empreendimentos lançados e comercializados por ela estavam todos atrasados ou paralisados.

 A partir dessa apuração, o Ministério Público ajuizou 28 ações civis públicas visando proteger os direitos dos milhares de consumidores lesados. Dessas ações, 17 foram ajuizadas na Comarca de Criciúma, 1 em Forquilhinha, 2 em Chapecó, 7 em Jaraguá do Sul e 1 em Joinville.

 Paralelamente à atuação na área cível, o Ministério Público deflagrou investigação criminal para apurar a responsabilidade dos dirigentes da empresa em relação às várias práticas ilícitas descobertas. Somente na Comarca de Criciúma foram cinco ações penais ajuizadas contra Rogério Cizeski. Em uma delas ele já foi condenado a oito anos de reclusão, por estelionato.

 Na área cível, as ACPs pedem a reparação de um dano causado à sociedade. Já na área criminal, o MP pede que os responsáveis respondam criminalmente pelos crimes que tenham cometido.

Texto : Fernanda de Maman: Foto arquivo JB