Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente ontem, 28/07, ação civil pública que obrigava o município de Joinville a decretar suspensão imediata de funcionamento de diferentes atividades econômicas por causa da pandemia na maior cidade do Estado.
No despacho, o Juiz Renato Roberge deixa claro que o “Poder Executivo Municipal está blindado da intervenção judicial no que diz respeito a nomogênese em políticas públicas”, e reforçou: “Cada ator público deve assumir sua parcela de responsabilidade na atuação em prol da contenção da emergência de saúde que se atravessa (...) que se respeitem as limitações constitucionais de cada um dos Poderes constituídos (...) digo isso para prenunciar que a medida postulada não pode ser deferida pelo Poder Judiciário.”
Roberge cita também decisão do Superior Tribunal Federal (STF): “Essa apreciação, à toda evidência, compete exclusivamente às autoridades públicas, caso a caso, em face das situações concretas com as quais são defrontadas.”
Em suma, o prefeito Clésio Salvaro, de Criciúma, está embasado em decisão recente para reforçar convicção de não aderir ao novo decreto da Amrec. Segundo Salvaro, está embasado na avaliação da própria Secretária de Saúde de Criciúma e Vigilância Sanitária, que recomendam, inclusive, maior tempo de atendimento ao público em alguns casos, como nos supermercados. Nesses locais, com menos tempo de atendimento, é maior a probabilidade de que as pessoas se desloquem ao mesmo tempo para fazer as compras, gerando aglomerações.
Antes do despacho final para Joinville, o juiz Roberge alega que decretar restrições mais pesadas, ou mesmo o lockdown, é “ato político, só pode ser adotado por quem represente a população como um todo”, no caso, a autoridade legitimada. Ainda reforça que o poder Judiciário, nesse caso, “é mero espectador”.
No dia de hoje, o Ministério Público recomendou para o prefeito Clésio Salvaro cumprir o decreto definido pelos prefeitos, que determinou o fechamento de mercados, bares e restaurantes durante os fins de semana, mas ainda não existe ação formalizada nem decisão da Justiça para o prefeito aderir os demais municípios.
. O Promotor da Justiça de Criciúma Luiz Fernando Góes Ulyssea,disse que as prefeituras que não vão aderir o decreto da AMREC, terão que justificar cientificamente os motivos. Caso não comprovar, o Ministério Público vai ingressar com ação contra o gestor municipal.
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