Projeto de Reforma no Criciumaprev é aprovado na Câmara de Vereadores
Regulamentação dos benefícios estatutários de assistência como auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e auxílio funeral, também foi aprovada em sessão extraordinária
Aprovados em duas sessões, convocadas extraordinariamente, os projetos de lei de reforma do Criciumaprev e regulamentação dos benefícios estatutários de assistência dos servidores, foram aprovados pelo Legislativo, na tarde desta sexta-feira (22). “A aprovação dos projetos pelos vereadores mostra comprometimento com a cidade. São ações necessárias para a saúde financeira do regime de previdência e manutenção do pagamento de aposentadoria e pensões para os próximos anos”, destacou o secretário da Fazenda, Celito Cardoso. Pelo levantamento feito por empresa especializada, o impacto atuarial apresentado para o Município, aponta um déficit do Criciumaprev de quase R$ 800 milhões.
Sobre as alterações no regime previdenciário dos servidores, o Criciumaprev, foram modificados três pontos para equilíbrio atuarial, com base na Emenda Constitucional (EC) 103 de 2019. Novas regras de elegibilidade e regras de transição; novas regras de cálculo dos benefícios; e a contribuição dos aposentados e pensionistas sobre o que ultrapassa um salário mínimo.
As novas regras de elegibilidade e transição, alteram os critérios de idade e de tempo de contribuição, adotando como regra geral para uma aposentadoria voluntária, os seguintes requisitos: 62 anos de idade se mulher, e 65 anos de idade se homem; 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos de tempo de serviço público e 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria. Para os professores haverá redução de cinco anos de idade para professores da carreira do magistério, ou seja: 57 anos de idade para mulher, e 60 anos de idade se homem; 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que se dará a aposentadoria.
Para as regras de cálculo dos benefícios, houve alteração nos critérios de cálculos na concessão das aposentadorias. Na Regra Geral - Média de 100% dos períodos contributivos de julho de 1994 até a data atual. Fica garantido 60% sobre o total da média, com acréscimo de 2% a cada ano que exceda 20 anos de tempo de contribuição.
Já a contribuição dos aposentados e pensionistas sobre o que ultrapassa um salário mínimo, reduz a imunidade contributiva dos aposentados e pensionistas do Criciumaprev, nos termos autorizados pelo § 1º - A do artigo 149 da CF, que estabelece a necessidade de instituir contribuição previdenciária à esta categoria, sobre os valores que ultrapassam um salário mínimo (hoje R$ 1.100,00). Atualmente os aposentados e pensionistas contribuem para o regime apenas sobre os valores que ultrapassam o teto do INSS (atual R$ 6.433,57). Contudo, segundo estudos da empresa especializada contratada, a maioria dos aposentados do Criciumaprev, passou efetivamente a contribuir para o regime apenas em janeiro de 2002, quando da criação da Autarquia, sendo este um dos fatores principais da elevação do déficit.
Regulamentação de auxílios
O outro projeto aprovado pelo Legislativo, regulamenta os benefícios estatutários de assistência: auxílio doença, auxílio ao filho excepcional e/ou portador de deficiência, salário família, licença por acidente em serviço, licença para aleitamento materno, auxílio reclusão, auxílio funeral e salário maternidade, que, por meio de emenda do próprio executivo, será de 180 dias e não 120 dias, como era previsto. Esses benefícios, também previstos no Estatuto, estavam regulamentados na Lei Complementar 053/2007 e eram de obrigação do Criciumaprev, mas com a Emenda Constitucional 103/2019, o rol dos benefícios à serem sustentados pelo regime previdenciário, foram limitados em aposentadorias e pensões, transferindo ao Município o ônus do pagamento.
Detalhes
Os detalhes dos dois projetos do executivo aprovados, podem ser acompanhados no site da Câmara de Vereadores por meio do link https://www.camaracriciuma.sc.gov.br/sessao/1a-sessao-extraordinaria-da-1a-sessao-legislativa-da-19a-legislatura-conforme-resolucao-no-10-2020-25444
Texto: Simone Costa