Morador de Forquilhinha acusado de aplicar golpe em aplicativo de namoro seguirá preso

Morador de Forquilhinha acusado de aplicar golpe em aplicativo de namoro seguirá preso

Com oito anotações criminais por delitos de estelionato, associação criminosa e extorsão, um homem acusado de aplicar golpes em aplicativo de namoro teve liberdade negada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Preso desde julho de 2022, o homem teria conhecido uma mulher em aplicativo de relacionamento e financiado um veículo de terceiro em nome dela, no valor de R$ 97.300, em Forquilhinha.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, em fevereiro de 2022 o acusado conheceu a vítima em uma plataforma de namoro. Nesse período, ele simulou que pretendia comprar um veículo Toyota Hilux e foi até o proprietário para "testar" o carro, mas com a intenção de pegar as informações da caminhonete. Com os dados do veículo, ele foi até uma revenda de carros e financiou a Hilux em nome da namorada. Quando ela recebeu a primeira cobrança, no valor de R$ 3.487,49, ele parou de atender as ligações.

 

Com a manutenção da prisão preventiva, a defesa do acusado impetrou habeas corpus no TJSC. Defendeu que o réu sofre constrangimento ilegal porque o decreto de prisão preventiva e a decisão que indeferiu o pedido de revogação carecem de fundamentação. Sustentou que o homem não coloca em risco a ordem pública e, caso venha a ser condenado, poderá ter a pena reduzida por ser réu primário e ter residência fixa.

 

O habeas corpus foi negado por unanimidade. “Nessa medida, inobstante possível primariedade, havendo fundado presságio de recidiva criminal, ao menos teoricamente, é sensata a assertiva de que, solto, o paciente poderá voltar à delinquência, o que autoriza a prisão processual em decorrência do binômio gravidade e repercussão social do crime. Conquanto o requisito da garantia da ordem pública já baste para a decretação da custódia cautelar, a premência é reforçada porque a ação penal está em fase inicial, o paciente não possui qualquer vínculo no distrito da culpa e não foi encontrado nos endereços conhecidos”, anotou o relator em seu voto (Habeas Corpus Criminal n. 5045158-81.2022.8.24.0000).