Justiça suspende decreto da vacina contra Covid-19 de matrículas em Criciúma
Criciúma – O decreto assinado pelo prefeito Clésio Salvaro (PSD) que torna não obrigatória a vacinação contra Covid-19 para as matrículas em escolas municipais e privadas de Criciúma foi suspenso. O despacho da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma foi publicado nesta terça-feira (06), assinado pelo juiz Evandro Volmar Rizzo.
A ação havia sido movida pelo psicólogo Julio Bittencourt, ex-candidato a vereador e deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores.
Na decisão, o juiz afirma que o decreto municipal representa “violação direta às decisões da Suprema Corte”, na medida que o Ministério da Saúde decidiu pela inclusão da vacina contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunizações (PNI). O despacho foi deferido da seguinte forma:
“Defiro o pedido de tutela de urgência e determino a imediata suspensão do Decreto Municipal n. 262/2024, cabendo aos requeridos observar o Programa Nacional de Imunização (PNI) quanto à exigência do esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 para cada ato de descumprimento e responsabilização cível e criminal.
Intimem-se, com urgência. Deixo de designar audiência de conciliação, pois a prática forense demonstra que, apesar da possibilidade de composição do litígio, as partes têm manifestado desinteresse e a designação de audiência para tal finalidade vem se mostrando infrutífera, contrariando a própria celeridade processual”.
Colaboração: Michel Teixeira