Em Criciúma inicia rematrículas nos Centros de Educação Infantil da Afasc

Em Criciúma inicia rematrículas nos Centros de Educação Infantil da Afasc
Pais devem estar atentos para não perder as datas

Os pais devem estar atentos aos períodos de matrículas que abrem nos proximosdias nos Centros de Educação Infantil (CEIs) da Afasc, para o ano de 2025. Entre os dias 8 (terça-feira) e 14 (segunda-feira), os pais que têm seus filhos já frequentando as creches, devem se dirigir até as secretarias para efetuar a rematrícula de seus pequenos.

Nos dias 17 e 18 de outubro, será realizada a matrícula por transferência, que será concluída a partir do momento em que o CEI de preferência tiver a vaga disponível. Entre os dias 23 a 29 de outubro, será feita matrícula nova, para os pais que ficarão na fila de espera. No período de 01 a 18 de novembro, será realizada as matrículas novas, sendo que as vagas serão ofertadas de acordo com disponibilidade de vagas nos CEIs. O atendimento é exclusivamente presencial e ocorrerá das 8h às 17 horas.

Conforme a coordenadora do Departamento de Educação Infantil (DEI), Andreza Dagostim, para que todos sejam atendidos, é necessário que fiquem atentos aos períodos e documentos necessários. “Já temos em nosso site o edital de matrículas e nele consta a documentação necessária para efetuar todas as modalidades de matrículas. É importante que os pais não deixem para última hora e sigam as orientações”, comenta.

Documentação para rematrícula/transferência:

- Cópia impressa do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia). Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais é necessário apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário;

- Declaração atualizada das vacinas, fornecida por uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Criciúma;

- Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsável legal, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho;

- Cópia impressa do cartão Bolsa Família, contendo a numeração (caso a família seja beneficiada pelo programa);

- Cópia impressa da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para as crianças que convivem com responsáveis legais);

- Atestado médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outras).

Documentação para matrículas novas:

- Cópia impressa da Certidão da Nascimento;

- Cópia impressa da Carteira de Identidade (caso a criança possua);

- Cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Cópia impressa do Cartão Nacional de Saúde – Sistema único de Saúde (SUS);

- Declaração atualizada das vacinas, fornecida por uma das Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Criciúma;

- Cópia impressa do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia). Caso o comprovante não esteja no nome dos pais ou responsáveis legais é necessário apresentar, além do comprovante de residência, a declaração do proprietário informando o nome do locatário;

- Cópia impressa do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos pais ou responsáveis legais;

- Cópia impressa da Carteira de Identidade (RG) dos pais ou responsáveis legais;

- Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, o horário da jornada de trabalho e telefone comercial; ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsável legal, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho;

- Cópia impressa do Cartão Bolsa Família, contendo a numeração (caso a família seja beneficiada pelo referido programa);

- Cópia impressa da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para crianças que convivem com responsáveis legais);

- Atestado médico com validade de 18 (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância a lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outras);

- Laudo médico com Código Internacional de Doenças (CID) para as crianças diagnosticadas com deficiência, prevista na Lei Municipal n° 8343/2023.

Texto: Comunicação/Afasc