STF e permissão de cultos: entenda como decisão pode ser revertida
O ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou o pedido para suspender decreto que proíbe celebrações religiosas em São Paulo
Decisão nega ação do PSD (Partido Social Democrático), que argumentava que decreto era inconstitucional, e também contraria o entendimento do também ministro Kássio Nunes Marques, que determinou a não proibição das celebrações
A ação será julgada na próxima quarta-feira (7), no Plenário do Supremo
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou, nesta segunda-feira (5), o pedido liminar para suspender o decreto do governo de São Paulo proibindo celebrações religiosas no estado, em busca de frear o aumento dos caso e mortes pela Covid-19.
O minsitro negou ação do PSD (Partido Social Democrático) que argumentava que o decreto do governador João Doria (PSDB), proibindo celebrações com presença do público, era inconstitucional por ferir a liberdade religiosa. O pedido tem o apoio da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional.
A decisão ainda contraria o entendimento do também ministro do STF Kássio Nunes Marques, que determinou no sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25 % da capacidade do local.
Agora, com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. O presidente do STF, Luiz Fux, reservou a sessão desta quarta-feira (7) para julgar uma ação que trata da abertura de igrejas durante a pandemia.
A discussão na mais alta instância do poder judiciário brasileiro, ocorre no momento mais crítico da pandemia, que se aproxima de 330 mil mortes por Covid-19, com média móvel acima de 3 mil óbitos por dia e falta de leitos de UTI em hospitais pelo país.
No pedido feito pelo PSD, o partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões.
No argumento, o partido defende que podem ser adotadas medidas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.
Em sua decisão, porém, Mendes disse que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas.