Um homem e uma mulher, acusados de homicídio e tentativa de homicídio, ambos duplamente qualificados, serão julgados perante o Tribunal do Júri, segundo sentença de pronúncia prolatada pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Orleans.
Segundo os autos, os crimes aconteceram em março deste ano, no bairro Rio das Furnas, cidade-sede da comarca, quando o casal, junto com um adolescente, filho da ré e enteado do corréu, invadiram a casa das vítimas durante a madrugada. Eles teriam entrado no quarto da vítima, um homem de 46 anos, e o golpeado com uma espada artesanal. O homem foi atingido por 14 perfurações na cabeça, tórax e abdômen, que motivaram seu óbito.
Em outro cômodo, a segunda vítima, uma mulher, foi atingida por diversos golpes de madeira na cabeça, porém as agressões foram cessadas quando ela desmaiou e os acusados acreditaram que ela estivesse morta. Na manhã do mesmo dia, no município vizinho de Braço do Norte, a dupla foi presa e o adolescente apreendido após perseguição de carro em que teriam realizado manobras perigosas, além de arremessado e colidido o veículo em que estavam com uma viatura policial.
Os dois serão julgados, perante o Conselho de Sentença, por tentativa e homicídio duplamente qualificados, por motivo torpe, relacionado a dívidas de drogas, e recurso que dificultou a defesa das vítimas, que dormiam quando houve a invasão da residência e as agressões, além de responderem também crime de corrupção de menores. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (Autos nº 5000648-16.2020.8.24.0044).
Texto: Fernanda de Maman