Na sessão de segunda-feira, foi apresentado a Casa Legislativa o Projeto de Lei PE/n°012/18 com autoria Prefeito Clésio Salvaro. O Projeto tem por intuito estipular valores para a retribuição pelo uso do Parque das Nações, e teve duas emendas modificativas, uma delas sem ônus para eventos religiosos.
O Parque das Nações poderá ser utilizado, no todo ou em parte, mediante autorização prévia da Prefeitura Municipal de Criciúma, respeitando as exigências e especificações contidas na legislação, sem prejuízo aos munícipes que utilizam para fins de atividades físicas.
Prevê o artigo 30 da Constituição Federal que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local; promover, no que couber adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
O artigo 182, também da CF, estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Texto: Comunicação Câmara: Foto divulgação