Também com autoria do Poder Executivo Municipal, foi apresentado na sessão de segunda-feira (14/05) o Projeto de Lei PE/n° 018/18 que visa estipular valores para a retribuição pelo uso do Teatro Municipal Elias Angeloni e dá outras providências.
Os critérios utilizados para estipular os valores a serem pagos pela retribuição do uso do bem público respeitarão a finalidade dos eventos, que serão divididos em:
- Eventos Artísticos I – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
- Eventos Artísticos II:
- a)eventos com entrada GRATUITA: R$ 700,00 (setecentos reais)
- b)eventos com entrada onerosa: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
- Eventos Não Artísticos I – R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais)
- Eventos Não Artísticos II – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
- Utilização para filmagens e fotografias – R$ 500,00 (quinhentos reais)
- Utilização do Hall – R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)
O responsável pelo evento arcará também com o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por dia, referente à taxa de limpeza e manutenção do Teatro. Caso haja necessidade de sessões extras, será cobrado o valor de R$ 500,00 por dia.
Os valores serão ajustados anualmente através do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM. No caso de realização de eventos de outra natureza, não previstos nesta lei, caberá ao Poder Executivo estipular a viabilidade da utilização, bem como a estipulação do preço.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a necessidade de estipular e adequar o uso do Teatro Elias Angeloni, de modo a organizar e padronizar os valores cobrados pela sua utilização, para eventos de igual porte e alcance, priorizando o princípio da igualdade e impessoalidade.
Texto: Daniela Savi: Foto divulgação