Projeto de lei que garante o acesso à Educação Bilíngue é encaminhado ´para a câmara de Criciúma

Projeto de lei que garante o acesso à Educação Bilíngue é encaminhado ´para a câmara de  Criciúma
Atualmente, a Rede Municipal de Ensino atende em torno de 23 alunos surdos na Escola Polo de Surdos

Garantir a Educação Bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como a primeira língua, e a modalidade escrita da Língua Portuguesa, como a segunda língua, aos estudantes surdos e com deficiência auditiva, é o que visa cumprir o Projeto de Lei nº 60/2022 do Poder Executivo, que institui a Escola Polo de Surdos Municipal de Educação Básica denominada Professora Maria de Lourdes Carneiro, do município de Criciúma. A proposta foi apresentada pela prefeita interina de Criciúma, Roseli De Lucca Pizzolo, na Sala de Atos, no Paço Municipal Marcos Rovaris, na última segunda-feira (4), e está sendo avaliada pelo Poder Legislativo.  

 

Atualmente, a Rede Municipal de Ensino atende 23 alunos surdos, e oferece as mesmas oportunidades de aprendizagem que oferece aos estudantes ouvintes. “A língua de sinais é mais do que um recurso metodológico, mas algo fundamental para que haja a comunicação entre surdos, ouvintes e o mundo. Por contribuir com o desenvolvimento da cidadania e a valorização da pessoa surda, será uma grande conquista para a Educação de Criciúma”, pontuou a prefeita interina. 

 

A coordenadora da Educação Especial, Úrsula Silveira Borges Domingos, ressalta que o Governo tem o olhar, mas que assim, com a lei, é possível garantir que não se perca. “O dia de hoje é uma grande conquista. Saber que estamos caminhando para a construção de uma escola Bilíngue em Libras é garantir que nossos estudantes surdos tenham o direito a sua língua materna”, afirmou. 

 

Sobre o projeto

 

O projeto de Lei n° 60/2022, se refere o inciso V do art. 23 da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 23, parágrafo único, bem como com a Lei 14.191 de 3 de agosto de 2021, que alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos.