Estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostram que no Brasil, no biênio 2018-2019-, cerca de 600 mil casos novos de câncer deverão ser registrados. O assunto é tratado em projeto de lei de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB), PL nº 69/2019, aprovado com 12 votos a favor e três contrários na Sessão desta terça-feira (1/10).
A matéria aprovada pelos parlamentares, que segue agora para o Executivo, prevê a isenção do pagamento de IPTU aos portadores de neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla (EM), e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Para ter direito à isenção, o portador deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário ou locatário ou dependente ou parente em primeiro grau dele. A isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal pelo responsável legal do portador das doenças listadas no Projeto de Lei.
A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel. A matéria teve uma emenda alterando o inciso primeiro do artigo 2º, ficando da seguinte maneira: Neoplasia maligna (Câncer); exceto o câncer de pele não melanoma.
Texto: Daniela Savi