O presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma promulgou segunda-feira (30/7) a lei nº 7.271 de 30 de julho de 2018 que Dispõe sobre o direito de toda mulher, atendida na rede pública municipal de saúde, à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento e dá outras providências. O ato ocorreu na sala da presidência. Conforme a matéria, o Poder Público Municipal deverá informar a toda mulher, de forma clara, precisa e objetiva, acerca dos riscos e do tratamento necessário.
O autor da matéria, aprovada por unanimidade no Legislativo, é o vereador Salesio Lima (PSD). Trombofilia é uma condição em que o sangue tem uma maior tendência a formar coágulos, os quais podem causar problemas como a trombose venosa profunda (TVP) ou embolia pulmonar. Pode ser classificada como hereditária (genética e que pode ser transmitida de pai/mãe para filho/a) ou adquirida (que aparecem na idade adulta, decorrente de algum problema de saúde).
O desenvolvimento de trombose, porquanto, é multifatorial e conhecer o perfil genético da paciente, associado ao estilo de vida, permite avaliar o conjunto de informações e decidir a melhor conduta a fim de evitar a ocorrência de eventos trombóticos. Isto, pois várias mulheres que sofreram com aborto, morte do bebê e pré-eclâmpsia na gestação, tiveram alguma forma de trombofilia.
O problema, entretanto, é que a maioria só descobre esta tendência quando já perdeu um ou mais filhos na gravidez – vez que nessa fase, o sangue fica naturalmente mais coagulado, aumentando as chances de entupimento de veias e artérias quando há predisposição. Assim, o ideal é que a investigação sobre a doença tenha início na primeira consulta da paciente com o ginecologista. Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário.
Texto e foto: Daniela Savi