Agora é lei: De autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Julio Colombo (PSB), foi promulgada segunda feira (30/7) a lei nº 7.270 que inclui o Dia Municipal da Prevenção à Vida no calendário oficial do Município de eventos e datas comemorativas a ser realizado, anualmente, no dia 21 de agosto. A data tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre essa temática, objetivando dignificar a vida no planeta. O vereador Miri Dagostim (PP) participou do ato.O Dia Municipal da Prevenção à Vida tem como diretrizes, alertar a população da importância da prevenção de deficiências, utilizando veículos de comunicação de grande acesso da população, promover o encontro com especialistas na área para debater o assunto e elaborar e distribuir cartilhas didáticas para órgãos públicos, capacitando servidores públicos da importância da prevenção de deficiências.
No dia específico, serão realizados debates, palestras, seminários, audiências públicas, esclarecimentos, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos.
“De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 70% das deficiências poderiam ter sido evitadas se houvesse um trabalho de prevenção efetivo. Prevenir tem um custo mais baixo aos cofres públicos e benefícios muito maiores do que a reabilitação. Algumas das medidas que as mulheres podem tomar, que ajudam na prevenção”, comentou o presidente, autor da proposta, que foi aprovada pelos parlamentares no dia 27 de junho de 2018.
Colombo lembrou ainda que a Câmara Municipal de Criciúma realizou uma audiência pública com o objetivo de discutir sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Município de Eventos e Datas Comemorativas o “O Dia Municipal da Prevenção à Vida,” a ser realizado, anualmente, no dia 21 de agosto.
O evento foi no dia 28 de Fevereiro de 2018, na sede da APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, e após discussões com o público e as entidades ali representadas, ficou decidido que a denominação seria “Dia Municipal da Prevenção à Vida”.
Agora é lei: mulher atendida em rede pública terá direito ao exame que detecta trombofilia
O presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma promulgou na tarde de hoje (30/7) a lei nº 7.271 de 30 de julho de 2018 que Dispõe sobre o direito de toda mulher, atendida na rede pública municipal de saúde, à investigação, ao exame genético que detecta trombofilia e ao respectivo tratamento e dá outras providências. O ato ocorreu na sala da presidência. Conforme a matéria, o Poder Público Municipal deverá informar a toda mulher, de forma clara, precisa e objetiva, acerca dos riscos e do tratamento necessário.
O autor da matéria, aprovada por unanimidade no Legislativo, é o vereador Salesio Lima (PSD). Trombofilia é uma condição em que o sangue tem uma maior tendência a formar coágulos, os quais podem causar problemas como a trombose venosa profunda (TVP) ou embolia pulmonar. Pode ser classificada como hereditária (genética e que pode ser transmitida de pai/mãe para filho/a) ou adquirida (que aparecem na idade adulta, decorrente de algum problema de saúde).
O desenvolvimento de trombose, porquanto, é multifatorial e conhecer o perfil genético da paciente, associado ao estilo de vida, permite avaliar o conjunto de informações e decidir a melhor conduta a fim de evitar a ocorrência de eventos trombóticos. Isto, pois várias mulheres que sofreram com aborto, morte do bebê e pré-eclâmpsia na gestação, tiveram alguma forma de trombofilia.
O problema, entretanto, é que a maioria só descobre esta tendência quando já perdeu um ou mais filhos na gravidez – vez que nessa fase, o sangue fica naturalmente mais coagulado, aumentando as chances de entupimento de veias e artérias quando há predisposição. Assim, o ideal é que a investigação sobre a doença tenha início na primeira consulta da paciente com o ginecologista. Os gastos decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e, suplementadas, caso necessário.
Texto e foto: Daniela Savi