Os parlamentares de Criciúma aprovaram por unanimidade na sessão de segunda-feira (30/7) proposição de autoria de todos os vereadores sobrando medidas compensatórias para a região do CASE (Centro de Atendimento Sócio Educativo).
No documento eles pedem para a Associação dos Municípios da Região Carbonífera (AMREC), para a Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (AMESC) e para a Associação dos Municípios da Região de Laguna (AMUREL) se existe a possibilidade de que as associações intercedam, junto aos deputados e ao Governo do Estado, para que sejam realizadas as obras de pavimentação de ruas (conforme projeto encaminhado ao Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra – e a Agência de Desenvolvimento Regional – ADR), referentes às medidas compensatórias nas comunidades de Vila Maria, São Domingos, Morro Albino e Espigão da Pedra, onde foram construídos CASE e as Penitenciárias Sul.
Ao Governo do Estado os parlamentares pedem informações de quando serão iniciadas as obras de pavimentações das ruas naquela região e que fazem parte das medidas compensatórias.
Moradores
Na última semana os moradores daquela região estiveram no Legislativo para falar da situação da comunidade, na Tribuna Livre. Uma manifestação está agendada para o dia 2 de agosto, a partir das 7h, na Rodovia Narciso Dominguini, segundo Rosane Castelan, presidente da associação de moradores do bairro Espigão da Pedra, que representou os moradores das localidades de Vila Maria, São Domingos, Morro Albino e Espigão da Pedra.
O CASE de Criciúma terá vaga para 60 adolescentes, sendo 40 para os que estiverem com condenação definida e 20 para os que ainda aguardam julgamento, em um terreno doado pela Prefeitura de Criciúma. O espaço conta com uma área administrativa, alojamentos, lavanderia, almoxarifado, salas de aula, ginásio de esporte, ambulatório, salas de aula, oficinas profissionalizantes, teatro, centro ecumênico, quadra polivalente e sala multiuso. A obra terá 5,5 mil metros quadrados de estrutura construída em um terreno de 60 mil metros quadrados e, hoje, falta, apenas os últimos detalhes.
O CASE é administrado pelo Governo do Estado e tem como objetivo ressocializar adolescentes, de ambos os sexos, que cometeram infrações, que estejam em cumprimento de Internação Provisória e medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação, decretadas pela autoridade judiciária competente, na forma do estabelecido na Lei nº. 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. O período máximo de internação é de três anos.
Texto:Daniela Savi: Foto Daniel Búrigo