O ano que está passando vai deixando muitas mudanças na legislação. Na trabalhista já está vigorando e na parte do Simples Nacional, muitas mudanças começam o ano que vem.
Esperada também, por parte dos empresários, a mudança que irá facilitar para as microempresas do País, que geram riqueza, trabalho para a população, um novo benefício que vai facilitar o acesso a credito para essas empresas.
No Simples Nacional o limite para o enquadramento do Simples Nacional aumentou, a partir de 2018 poderão optar pelo Simples Nacional: micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, desde que registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e que obedeçam à regulamentação da ANVISA e da RFB quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
O valor da alíquota poderá variar de acordo com a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa. O interesse do governo é privilegiar com alíquotas menores as empresas que tem uma maior quantidade de funcionários registrados.
A alíquota agora se tornará progressiva, na medida em que o faturamento da empresa aumenta e não mais fixo por faixas, como era antes. Também será criado um desconto fixo específico por cada faixa de enquadramento, ou seja, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e esse novo desconto.
As duas grandes e principais mudanças para os inscritos no MEIs são o novo teto de faturamento (até R$ 81 mil) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural. Também foram alteradas as disposições relativas ao DAS, que passará a ter novo formato, com a discriminação, em seu corpo, do perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, bem como os valores destinados a cada ente federado.
Marlon Silva Coelho – Contador 1SC 035625