MOTORISTA QUE ATROPELOU MENINO NA AVENIDA ASSEMBLEIA DE DEUS SE APRESENTA NA DELEGACIA

MOTORISTA QUE ATROPELOU MENINO NA AVENIDA ASSEMBLEIA DE DEUS SE APRESENTA NA DELEGACIA

O delegado Fernando Possamai responsável pela DPCAMI (Delegacia da Mulher Criança), Idos e Adolescente e Idoso de Criciúma agradeceu o apoio da imprensa, com apoio da comunidade (disque denúncia 181), conseguiu identificar com precisão o condutor do veículo que praticou o acidente de trânsito que vitimou uma criança de oito anos na última quinta-feira dia 06.04.23, na Avenida Assembleia de Deus Santa Luzia.

Segundo o delegado o condutor do veículo Sandeiro, de cor cinza/chumbo, foi conduzido para DPCAMI de Criciúma no final da tarde de hoje, após inúmeras diligências policiais realizadas pela equipe de investigação da DPCAMI de Criciúma, e, na presença da advogada, o autor acabou confidenciando com detalhes do acidente de trânsito na data dos fatos.

“O condutor havia adquirido o veículo Sandeiro há pouco tempo, além de conhecer a Avenida Assembleia de Deus, pois, reside nas proximidades do bairro onde ocorreu o acidente”.

O autor confirmou que atropelou a criança na data dos fatos e visualizou a criança na bicicleta andando normalmente na calçada lateral a Avenida Assembleia de Deus, e de forma inesperada, a criança atravessou na frente do carro do condutor que estava trafegando na Avenida, sendo que o motorista do veículo não conseguiu desviar devido à situação inesperada da criança que estava trafegando na calçada e de repente desviou para a Avenida, atingindo desta forma a lateral do farol do automóvel. O condutor Disse que ficou com medo de parar o veículo, sendo este o motivo da fuga, alegando que está arrependido, pois também é pai de uma criança.

O delegado informou que o processo aguarda os laudos periciais para finalização do Inquérito Policial e após ser enviado ao Fórum, devendo responder o autor pelo crime de homicídio culposo, com aumento da pena devido à omissão a prestação de socorro, conforme artigo 302, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei de trânsito (Lei 9.503/97), com pena de 2 a 4 anos, com aumento de pena de 1/3 informou o delegado.