Justiça determina cancelamento de assembleia em Morro da Fumaça
O juiz Roque Lopedote, titular da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, determinou que uma cooperativa de eletrificação do município de Morro da Fumaça cancele uma assembleia geral ordinária marcada para sábado, 27/03, para evitar a aglomeração de pessoas. A estimativa do pleito era da participação de 7 mil votantes em dois locais de votação, onde seriam eleitos os novos membros do conselho de administração e fiscal da cooperativa. O magistrado deferiu dois pedidos de liminar pleiteando o cancelamento da eleição, um do Ministério Público e outro de um dos candidatos a presidente do conselho administrativo.
Por outro lado, a cooperativa havia ingressado com pedido de tutela antecipada para que o Estado e o município não a proibissem de promover os atos necessários à realização e conclusão do processo eleitoral, respeitando medidas sanitárias, por considerar impossível a votação por meios virtuais, o que foi negado pelo magistrado. No entanto, nesta decisão ele deferiu o pedido quanto a prorrogar os mandatos dos atuais membros dos conselhos de administração e fiscal e delegados da empresa, pelo prazo de 90 dias, período em que deverão ser promovidos os atos para realização da votação através dos meios digitais disponíveis.
O magistrado pontuou que não é recomendado, neste momento, de maneira alguma, a realização de quaisquer atos presenciais, ainda que sejam adotadas as mais severas medidas para se evitar a aglomeração de pessoas, nem tão pouco, reuniões ou eventos que propiciem a aglomeração de pessoas. E destacou que é simples, lógico, óbvio e incontestável de que a manutenção da eleição fere qualquer normativa e plano sanitário de enfrentamento da pandemia pelo Covid-19, ante à incontestável aglomeração de pessoas que ocorrerá nos locais de votação, bem como “é coerente, racional, prudente, sensato, razoável, que seja cancelado o ato, suspendendo-se o pleito em questão”.
Na concessão de tutela antecipada da ação civil pública, foi determinada a suspensão da eleição até que seja designada nova data e de forma segura aos associados, bem como multa de R$ 100 mil em caso de em caso de desrespeito à ordem proibitiva, além de serem oficiadas à Polícia Militar e a Vigilância Sanitária do município, a fim de que fiscalizem o cumprimento da decisão judicial. Cabe recurso das decisões ao TJSC.
Texto: fernanada de Maman