Deputado Catarinense quer auxilio emergencial para estabelecimentos optantes do Simples Nacional
O projeto Institui o auxílio financeiro emergencial aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, Lei Complementar federal nº 123, de 2006, dos setores de bares, restaurantes e organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).
Um projeto de lei apresentado na Alesc autoriza o Estado a conceder auxílio financeiro emergencial ao setor de bares, restaurantes e organizadores de eventos e também aos seus trabalhadores. A medida valeria para os optantes do Simples Nacional e para funcionários desempregados, desamparados de qualquer benefício previdenciário, assistencial ou seguro-desemprego. O texto prevê o valor de R$ 1 mil, pagos em duas parcelas, facultada a prorrogação. O projeto de lei, é do deputado estadual,Neodi Saretta do(PT), Partido dos Trabalhadores.