Autorizações de viagem ao exterior já são expedidas por meio digital em cartórios de SC

Autorizações de viagem ao exterior já são expedidas por meio digital em cartórios de SC

As autorizações de viagem para menores de idade já podem ser feitas de forma digital. Fruto de uma parceria com a Polícia Federal, a novidade entrou em vigor nos cartórios catarinenses nesta terça-feira (7/2). Para obter a permissão, os responsáveis pelo menor devem realizar o reconhecimento notarial por videoconferência na plataforma online e-Notariado.

 “A inovação permite celeridade no procedimento, sem falar que pode ser realizado de qualquer lugar, bastando a existência de um aparelho celular conectado à internet e dotado do aplicativo e-Notariado”, elogia o corregedor-geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, desembargador Rubens Schulz. O desembargador ressalta que o procedimento goza da mesma segurança jurídica outorgada pelo meio físico, com o reconhecimento da assinatura em cartório.

 O juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos, do Núcleo IV (Extrajudicial) da CGJ, segue na mesma linha de avaliação. “A ferramenta vem ao encontro da necessidade dos usuários, acompanha a evolução da tecnologia e evita deslocamentos desnecessários, o enfrentamento de filas e outras burocracias, permitindo acesso célere e seguro.”

O documento é destinado aos pais de crianças ou adolescentes menores de 18 anos que viajem para o exterior de avião, sozinhos ou acompanhados de apenas um dos pais ou responsável, em atenção ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como na Resolução CNJ n. 131/2011.

 Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina, Guilherme Gaya, este é mais um grande passo dos notários brasileiros. “A presença nos ambientes virtuais se tornou uma essencialidade para os setores que buscam crescer, e é para isto que concentramos os nossos esforços”, afirma. Ele lembra que a opção pelo modelo físico da autorização para viagens ao exterior continua disponível, feita mediante reconhecimento de firma presencial dos responsáveis pelo menor em cartório.​