Podem se cadastrar aqueles cuja renda familiar total é de três salários mínimos ou de 1/2 salário mínimo per capta, havendo exceções
Em Criciúma, 8.668 famílias estão castradas no Cadastro Único (CadÚnico), o que corresponde a 23.383 pessoas. O instrumento proporciona o acesso de famílias em situação de vulnerabilidade social a programas sociais do Governo Federal. Podem se cadastrar aqueles que a renda familiar total é de três salários mínimos ou de 1/2 salário mínimo percapta. Existem exceções, como se a família necessitar de acesso a algum serviço, programa ou benefício que precise estar no CadÚnico, a exemplo da carteira do idoso. Neste caso, a renda poderá ser superior a três salários mínimos.
" A inclusão no Cadastro Único é obrigatória para todas as pessoas que querem acessar programas, serviços e benefícios do Governo Federal. Além disso, o instrumento consegue mapear e traçar um perfil da população em situação de vulnerabilidade social no município. Nós incluímos a família no cadastro, conforme informações prestadas pelo responsável familiar e o próprio sistema é quem seleciona e possibilita o acesso, principalmente ao Programa Bolsa Família. ", explica a coordenadora do CadÚnico e do Programa Bolsa Família (PBF) de Criciúma, Rosimar Fagundes Rodrigues.
Os cadastros podem ser realizados nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou na Unidade Central, localizada na Rua São José, sem número, anexo ao Camelô. Os programas disponíveis são: PBF, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), Tarifa Social da Água, Carteira do Idoso, Tarifa Reduzida Para Dona de Casa e ID Jovem. Todos eles possuem perfis e critérios diferenciados e é indicado que as famílias realizem a atualização do cadastro anualmente ou sempre que mudar alguma informação como: endereço, renda, inclusão ou exclusão de pessoa, entre outros.
Conheça os programas:
Para o acesso de quaisquer dos benefícios sociais, a família precisa estar cadastrada no CadÚnico. Além disso, cada um possui o seu perfil:
Programa Bolsa Família (PBF):
Poderá ter acesso ao PBF a família que estiver em situação de linha de extrema pobreza (com renda familiar mensal de R$ 89,00 mensais por pessoa) e linha de pobreza (renda familiar mensal de R$ 178,00 mensais por pessoa). Poderá ainda receber o benefício correspondente a criança, adolescente, gestante e nutrizes (até cinco benefícios por família, com o valor de R$ 41,00 cada correspondente). Além disso, existe o Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (até dois por família, com o valor de R$ 48, 00 cada correspondente).
Benefício de Prestação Continuada (BPC):
Para o requerimento do BPC há necessidade do registro do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para todas as pessoas da família.
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
O TSEE proporciona descontos para residências com consumo de até 220 KWh/mês, sendo que o relógio não pode ser compartilhado com outra residência. Além disso, a família precisa possuir renda familiar mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou alguém que receba o BPC.
Aqueles que possuem renda mensal de até três salários mínimos, mas que possuem entre os membros algum portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, também poderão solicitar o benefício.
Tarifa Social da Água (CadÚnico e exigido para a família que não possuir comprovação de renda):
É preciso residir em imóvel de até 70m² de área construída para fins residenciais, sendo que o relógio não pode ser compartilhado com outra residência. Também é necessário apresentar rendimento familiar igual ou inferior a dois salários mínimos, possuir até quatro habitantes ou renda familiar per capita de até 0,5 salários mínimos por pessoas e não possuir automóvel.
Ficam excluídas da aplicação da Tarifa Social os usuários de prédios de condomínios residenciais e de residências destinadas para veraneio.
Carteira do Idoso:
A renda total do idoso deve ser igual ou inferior a dois salários mínimos, sem comprovação de renda. Idosos aposentados, pensionistas ou com carteira de trabalho podem acessar o benefício com comprovante de renda.
Tarifa Reduzida Para Dona de Casa:
A renda total da família deve ser igual ou inferior a dois salários mínimos e a(o) dona(o) de casa não pode receber nenhum valor em seu nome.
ID Jovem:
A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos, com atualização do CadÚnico atualizadas há pelo menos 24 meses.
Texto e foto: Maria Henrique Leandro