Portadores de doenças graves terão isenção de pagamento do IPTU em Criciúma

Portadores de doenças graves terão isenção de pagamento do IPTU em Criciúma
Estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA) mostram que no Brasil, no biênio 2018-2019-, cerca de 600 mil casos novos de câncer deverão ser registrados. O assunto é tratado em projeto de lei de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB), PL nº 69/2019, aprovado com 12 votos a favor e três contrários na Sessão desta terça-feira (1/10). A matéria aprovada pelos parlamentares, que segue agora para o Executivo, prevê a isenção do pagamento de IPTU aos portadores de neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson, Alzheimer, Esclerose Múltipla (EM), e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA). Para ter direito à isenção, o portador deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário ou locatário ou dependente ou  parente em primeiro grau dele. A isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal pelo responsável legal do portador das doenças listadas no Projeto de Lei. A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel. A matéria teve uma emenda alterando o inciso primeiro do artigo 2º, ficando da seguinte maneira: Neoplasia maligna (Câncer); exceto o câncer de pele não melanoma.       Texto: Daniela Savi