Polícia Militar com o auxilio do Cão Flecha apreende mais de 2 kg de Maconha no Paraíso

Polícia Militar com o auxilio do Cão Flecha apreende mais de 2 kg de Maconha no Paraíso

A  agência de inteligência  da Polícia Militar de Criciúma recebeu informações de uma viatura da PM, que  na Rua Imigrante Pierini bairro Paraíso tinha um local para o armazenamento de drogas e a possibilidade de ter um elemento de nome J C D   44 anos, com mandado de prisão ativo pelos crimes de furto e roubo.

Durante o monitoramento na manhã desta quinta-feira 01, foi avistado uma movimentação de pessoas com atitude suspeita, sendo acionado a equipe policial, que chegou  na residência e encontrou as janelas fechadas, porem com o portão aberto. Na posse do mandado de prisão e da  suspeita, os policiais adentraram no local e bateram na porta da residência da frente. No entanto, os moradores alegaram que estavam dormindo e não atenderam os policiais imediatamente, contudo foi observado um homem espiando de uma janela em um cômodo construído nos fundos do terreno.

Diante da hipótese de ser o homem procurado,  os policiais foram  ao seu encontro. Segundo a PM, ao se aproximar do cômodo foi percebido forte odor de maconha, além de ser visto da janela que em cima da mesa possuía alguns cigarros de maconha. Com isso os policiais  realizaram  a abordagem verbal com o masculino, sendo identificado posteriormente como E M F D  de 23 anos ( Sem informações penais ). Ao entrar no cômodo, estava presente a esposa do masculino d 23 anos que possui boletins de ocorrência por receptação, posse de drogas e furtos  , a qual abriu a porta para os policiais militares, visto que encontrava-se trancada com corrente.

 Na sequência, foi abordado e feita  a busca pessoal com base nos artigos 240 e 244 do CPP, porém nada de ilícito foi encontrado. Ao questionar sobre a presença do senhor J na casa, alegou que o masculino era tio do seu pai e estava foragido há tempo. Alegou também que a residência pertencia ao seu pai o I e que J não morava mais no local e possivelmente havia virado morador de rua. Na continuidade, a guarnição perguntou ao senhor , se havia drogas ocultas em sua residência, além das que já haviam sido observadas em cima da mesa. Ele disse aos policiais que havia outros cigarros de maconha em frente a sua televisão. Assim, pelo flagrante delito e com a intenção de localizar o alvo do mandado, a guarnição realizou uma varredura no ambiente, oportunidade que encontrou somente os cigarros de maconha indicados por E. Durante a espera da equipe do K9, a guarnição da PM iniciou a lavratura de um Termo Circunstanciado pela posse de drogas art.28 da Lei 11.343/06, pois o senhor E M F D e sua companheira T  P  M alegaram não possuir outras drogas ocultas e que as encontradas seriam para uso pessoal.

Diante do flagrante delito e pela possibilidade dos envolvidos estarem mentindo para frustra o encontro de drogas, a guarnição solicitou o apoio do K9, o qual esteve no local e com o uso do cão de faro (Flecha) obteve êxito em encontrar  três torrões de maconha, os quais estavam escondidos atrás de uma gaveta em uma cômoda. Ao questionar novamente, E alegou ter pegado as drogas como forma de pagamento por uma dívida em que um masculino de alcunha "CABEÇA" havia contraído com o depoente, ocasião que as drogas se destinavam para uso próprio e de sua esposa .  Indagada sobre os fatos a mulher alegou  ter conhecimento das drogas ocultas e que por medo de ser presa optou em não falar para os policiais, porém manteve a versão sobre a origem das drogas, se contradizendo apenas sobre o destino que seria dado aos entorpecentes, ou seja, alegou que venderiam ou jogariam fora caso os militares não tivessem localizado.

 A mulher  de forma espontânea entregou aos policiais uma porção de 60g de maconha ( Totalizando uma quantia de 2346 gramas de maconha ), a qual estava escondida em seu sutiã. Alem da droga, tambem foi encontrad na residência  a quantia de R$325reais e um telefone celular Motorola de propriedade da feminina. Diante dos fatos a guarnição da PM deu voz de prisão para E M F D e T P M pelo cometimento do crime de Tráfico de drogas art.33 da Lei 11.343/06, sendo necessário o uso de algemas somente no masculino, a fim de coibir o risco de fuga, para preservar sua integridade física e para manter a segurança dos policiais militares, conforme, raltou a PM.