Homem será indenizado por site após ser apontado como autor de crime que não cometeu em Criciúma

Homem será indenizado por site após ser apontado como autor de crime que não cometeu em Criciúma

O site de notícias Portal Veneza foi condenado a indenizar um homem em R$ 5 mil por apontá-lo como culpado por um crime, quando ele era apenas um suspeito, e que posteriormente foi absolvido da acusação. A decisão é da juíza Eliza Maria Strapazzon, titular do Juizado Especial Cível da comarca de Criciúma.

 

Segundo os autos, o autor teria sido pres​o preventivamente pela suposta prática de homicídio. Um site noticioso da região, em decorrência disso, veiculou matéria em que lhe atribuía a culpa pelo crime, quando era, na verdade, suspeito. A veiculação da notícia falsa, afirmou o autor da ação, teria lhe causado profundo abalo moral. Em sua defesa, a ré sustentou que “divulgou os fatos ocorridos baseando-se nos exatos termos do e-mail enviado pela autoridade policial, não recaindo sobre si qualquer responsabilidade pelos danos alegados pelo autor”. 

 

A veiculação da notícia ocorreu após a prisão do autor, em setembro de 2017, e permaneceu disponível ao público até este ano, quando o autor ingressou com a ação e foi deferida a antecipação da tutela para que a parte ré retirasse as matérias jornalísticas do ar. De acordo com a decisão, em agosto de 2018 houve o trânsito em julgado da sentença que absolveu o autor, não restando dúvidas sobre a ausência de punição pelas imputações criminosas descritas nas reportagens.

 

“Portanto, na certeza de que o autor não incidiu nas condutas criminosas que ensejaram sua prisão preventiva, não devem subsistir as notícias que relataram sua prisão, sobretudo porque ausente a indicação, naquelas matérias, de que o autor era tão somente suspeito/indiciado/investigado pela prática do crime de homicídio”, pontuou a magistrada.

 

A ré foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais, acrescidos de correção monetária e juros, a contar do evento danoso. A sentença também confirmou a tutela de urgência, a fim de determinar que a parte ré se abstenha de veicular as notícias que são objeto da ação, sob pena de multa diária de R$200, até o limite de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão ao TJSC.