Homem que teve moto furtada do pátio de delegacia receberá indenização do Estado

Homem que teve moto furtada do pátio de delegacia receberá indenização do Estado
Um homem que teve sua motocicleta apreendida por conta de problemas na documentação, regularizou a questão e ao buscar seu veículo descobriu que ele havia sido furtado, será indenizado pelo Estado. Segundo os autos, o fato ocorreu em fevereiro de 2016, quando, por conta de uma placa quebrada, a motocicleta foi recolhida pela autoridade policial à delegacia de Paulo Lopes. O proprietário solucionou o problema, pagou as taxas de liberação e, ao buscar o bem, descobriu que este havia sido furtado. O Estado admitiu que o local não era apropriado para depósito de bens apreendidos e inclusive há termo de ajustamento de conduta em que o município de Paulo Lopes compromete-se a destinar outro lugar para ser utilizado como pátio de veículos. Segundo a decisão da juíza substituta Mariana Medeiros Lenz, atuante da comarca de Garopaba, o furto poderia ter sido evitado com a adoção de medidas de segurança ou a destinação de outro espaço. "Ao permitir o depósito de automóveis particulares sabendo não ter condições de zelar pela sua integridade, o Estado omitiu-se em seu dever de guarda e vigilância, assumindo o risco por danos futuros e a obrigação de indenizá-los", pontuou na sentença. O homem será indenizado em danos materiais no valor de R$ 3.750, acrescido de juros e correção desde a data do furto.