Criciúma - O Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde do Sul de Santa Catarina - Sinessul informa, que devido a declaração de greve mencionada por meio dos representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de saúde de Criciuma e região - Sindsaúde, que manifestou a intenção de greve prevista para iniciar nesta segunda-feira(27/11/2017); ingressou com INTERDITO PROIBITÓRIO, garantir o direito de todos os colaboradores de irem e virem aos seus respectivos locais de trabalho.
Os representantes do SINESSUL entendem e querem cumprir o que diz a constituição, quando se refere que " havendo o risco efetivo de dano, ja? que os serviços de assistência hospitalar são considerados essenciais e o movimento paredista não pode gerar qualquer prejuízo e especialmente colocar em risco de morte às pessoas que necessitam buscar atendimento hospitalar. A medida judicial prevê ainda, que em caso do descumprimento da decisão, será aplicado ao SINDISAUDE uma multa diária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo a outras medidas a serem determinadas pelo Juiz do Trabalho para garantia do cumprimento da obrigação de fazer (art. 497, CPC).
A medida determina também que o sindicato (manifestantes) mantenham a distância de 1000 (mil) metros do movimento paredista (grevistas e simpatizantes), das dependências dos hospitais.
O interdito determina também a) "a manutenc?a?o de no mi?nimo 60% do contingente de trabalhadores em cada setor, INCLUSIVE ADMINISTRATIVO (considerando o nu?mero de pacientes que buscam as referidas entidades) - e 100% do contingente de trabalhadores nos setores de UTI, Pronto Socorro, Centro Ciru?rgico, Centro Obste?trico (sala de Parto), Cli?nica Ciru?rgica e Cli?nica Pedia?trica; e
- c) determinar que o sindicato mantenha a dista?ncia de 1000 (mil) metros do movimento paredista (grevistas e simpatizantes) das depende?ncias do Hospital".
Texto: Katia Farias: Foto divulgação