Tios adotam sobrinho adulto após histórico de mais de 30 anos de convivência como pais

Tios adotam sobrinho adulto após histórico de mais de 30 anos de convivência como pais
Decisão de Garopaba reconheceu a dupla origem familiar e determinou alteração do registro civil

A Vara Única da comarca de Garopaba reconheceu a existência de vínculo de filiação socioafetiva entre um casal de tios e o sobrinho adulto que foi criado por eles desde os primeiros meses de vida. A decisão também determinou o registro da multiparentalidade, mantida a filiação biológica do homem.

 

A ação foi ajuizada pelo casal com o objetivo de formalizar juridicamente uma relação familiar construída ao longo de mais de três décadas. Segundo os autos, os tios assumiram desde cedo as funções de pai e mãe do sobrinho, que passou a viver sob os cuidados deles ainda bebê. O pai biológico do adotando faleceu em 2003, e a mãe biológica, que permaneceu ausente na criação do filho, embora tenha sido citada no processo, não apresentou contestação. O sobrinho, atualmente adulto, concordou expressamente com o pedido de reconhecimento da filiação socioafetiva.

 

Durante a tramitação, foi realizado estudo social para avaliar a dinâmica familiar, e o levantamento concluiu pela existência de um vínculo parental socioafetivo sólido, público, contínuo e duradouro, por reconhecer que o casal efetivamente exerceu funções de pai e mãe durante toda a vida do adotando.

 

O Ministério Público se manifestou pela procedência parcial da ação, pois defendeu que o reconhecimento da relação socioafetiva não deveria eliminar a filiação biológica materna, ao considerar a existência de vínculos familiares remanescentes.

O juízo da Vara Única da comarca de Garopaba acolheu esse entendimento e reconheceu a filiação socioafetiva do adulto em relação ao casal.

 

A decisão, porém, manteve a filiação biológica já registrada, com o estabelecimento da multiparentalidade. A sentença também determinou a alteração do nome do adotando com o sobrenome dos tios, agora pais, e a averbação da multiparentalidade no registro civil. O processo tramita em segredo de justiça.

 

Texto : fernnanda de Maman: Imagens: Divulgação/Magnific-imagem meramente ilustrativa