BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta terça-feira (6) a prisão do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC).
Condenado a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto em 2009 por fraude e dispensa de licitação, ele recorreu até o STF, mas os ministros negaram o recurso e mantiveram a condenação. Os crimes estavam prestes a prescrever.
Dos cinco magistrados que fazem parte do colegiado, três votaram para que Rodrigues comece a cumprir a pena, mesmo que ainda exista recurso para ser julgado no STF: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Eles entenderam que o condenado já poderia começar a cumprir pena depois da condenação por um tribunal.
Para Moraes, a execução provisória da pena não fere a presunção de inocência e tampouco os acordos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Sua posição sobre o assunto gerava dúvidas nos bastidores do Supremo. Existe a possibilidade de que os ministros enfrentem em breve um novo julgamento sobre o assunto.
Já as posições de Fux e Barroso acerca do tema foram as mesmas de quando votaram em 2016 e o Supremo mudou a jurisprudência sobre o assunto. O tribunal passou então a entender que é possível sim que o juiz determine a prisão após um tribunal condenar o réu.
Barroso também criticou a possibilidade de postergar o início do cumprimento da sentença. Segundo ele, a possibilidade de a defesa recorrer inúmeras vezes faz muitos casos prescreverem.
Um dia o prazo expira quando há profusão de recursos, afirmou. Não vou endossar sistema que obrigue o advogado a fazer esse papel.
Já Rosa Weber e Marco Aurélio disseram que não cabia discutir a execução provisória da pena naquele momento, já que o recurso do deputado foi rejeitado ou seja, como não estavam analisando o mérito do caso, não deveriam discutir suas consequências.
Em 2016 eles votaram contra a prisão em segundo grau.
Sobre este assunto, Rosa se limitou a dizer que, apesar de não concordar com o que foi decidido, tem seguido o entendimento da corte. A orientação que prevaleceu no tribunal é de execução provisória da pena, não era minha posição. Tenho prestigiado a maioria da casa, afirmou.
EXECUÇÃO DA PENA
A prisão após segunda instância deve voltar à pauta do STF por causa da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato.
Com a corte rachada, os ministros do Supremo têm dado decisões divergentes sobre prisão após condenação em segundo grau.
No entanto, o avanço do processo Lula no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região) ainda em 2017 fez crescer o debate sobre um novo julgamento do tema pelo STF.
Depois da condenação de Lula, a presidente Cármen Lúcia disse a interlocutores que pautaria uma ação sobre o tema para unificar a jurisprudência do tribunal a respeito do tema.
No entanto, a ministra recuou e disse que o tribunal vai se apequenar se aproveitar a condenação do ex-presidente para rediscutir a prisão de condenados em segunda instância.
Na semana passada, o criminalista Antonio Carlos Almeida Castro, o Kakay, pediu uma liminar (decisão provisória) para suspender a prisão após a condenação em segunda instância até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analise o recurso contra a condenação. O acso está com Marco Aurélio.
Texto: LETÍCIA CASADO: Foto divulgação