O blog de Lúcio Vaz, da Gazeta do Povo, fez um levantamento do número de filhas solteiras pensionistas de ex-senadores que recebem mais de R$ 30 mil por mês. De acordo com o jornalista, 14 mulheres recebem o teto constitucional que, hoje, tem valor de R$ 33,7 mil por mês, o que equivale aos salários dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), dos deputados e dos senadores.
O total de dependentes é de 170 pessoas. Dessas, a mais antiga é paga há 64 anos. O valor médio das pensões fica em R$ 14,7 mil, o que é 2,6 vezes o teto da Previdência Social.
A pensão das “filhas solteiras maiores de 18 anos” é possível graças à Lei 3.373, de 1958. Quando foi criada, as mulheres tinham menos espaço no mercado de trabalho e dependiam financeiramente do pai ou do marido. Pela lei, elas só perdem o benefício se ingressam no serviço público ou se casam.
Beneficiárias
A mais idosa dessa leva é Vânia Gonçalves Lima, de 88 anos. Ela recebe a pensão desde 1989. Maria Cecília da Silva, de 90 anos, que era beneficiada desde 1975, teve a sua pensão cancelada pelo Senado, em fevereiro no ano passado, em razão da “descaracterização da dependência econômica em relação ao instituidor da pensão”, seguindo decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) nos Acórdãos 892/2012 e 2.780/2016.
Júlia Chermont, de 87 anos, teve a sua pensão suspensa em março do ano passado pelos mesmos motivos. Mas a sua pensão, no valor de R$ 33,7 mil, foi restituída pela 17ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
O Senado cancelou 35 pensões de filhas solteiras no início do ano passado por recomendação do TCU. O tribunal entendeu que pensionistas que tivessem outra renda, como emprego ou empresa na iniciativa privada, ou ainda recebessem benefícios do INSS, não dependeriam mais da pensão para sobreviver. Mas 23 pensionistas recuperaram o benefício na Justiça.
Com 67 anos, Stella Alvares da Cruz recebe pensão desde 1973, atualmente no valor de R$ 17,5 mil. Ela teve a pensão cancelada em março do ano passado por também receber aposentadoria do INSS. Recuperou o benefício quatro meses mais tarde por decisão da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RJ). Renilda Siqueira de Azevedo, de 56 anos, perdeu a pensão pelo mesmo motivo, mas não recuperou o benefício.
Julia Marques da Costa, de 53 anos, perdeu a pensão no mesmo mês porque “conviveu ou convive em regime de união estável”, segundo registra o processo do Senado Federal. Nesse caso, não teve volta porque ela perdeu a condição de “filha solteira”. O mesmo aconteceu com Yara Maria Lacerda, de 67 anos, que teve a pensão cancelada porque mantinha união estável.
O motivo para Josidea Vieira dos Santos, de 63 anos, perder a condição de beneficiária foi outro. Ela tinha renda própria advinda de atividade empresarial. Verônica Cavalcanti de Albuquerque, de 42 anos, teve e pensão cancelada porque era vendedora da empresa “Vinho In Box” e sócia-administradora da empresa “Onex Confecção de Vestuário”, como havia apurado o TCU.
Já Tatiana Porto Gomes e Sousa, de 45 anos, perdeu o benefício porque ocupou o cargo de conselheiro Tutelar na Prefeitura de Torrinha (SP). Tania Mara Moreira Machado, de 64 anos, tinha duas fontes de renda, além da pensão do Senado. Era sócia da empresa “Cobre & Bronze Comércio de Roupas” e aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social. As duas não recuperaram o benefício.
Justiça
A recuperação da maior parte das pensões suspensas pelo Senado aconteceu a partir de decisão liminar tomada pelo ministro Edson Fachin, do STF, em abril de 2017. O ministro decidiu, basicamente, que o acórdão 2.780/2016 do TCU não pode prevalecer porque estabelece requisitos não previstos em lei.
O processo movido na Justiça por Gisele Castello Branco Portes mostra os argumentos em detalhes. O Senado havia cancelado a pensão, no valor de R$ 9,9 mil, porque ela contava também com renda de atividade empresarial e por conviver em união estável – irregularidades apontadas pelo TCU. Ela recorreu à 17ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.
Fonte; yahoo.com