Documento foi assinado em coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (4), no Paço Municipal Marcos Rovaris. Criciumenses receberão parcelas, em cota única, para pagamento dos meses restantes
Os moradores de Criciúma devem ficar atentos ao novo método de cobrança da Taxa de Coleta de Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS) estabelecido pela Administração Municipal. Na manhã desta sexta-feira (4), o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, em coletiva de imprensa realizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, assinou o decreto que determina a cobrança de parcelas, em cota única, da taxa de coleta de lixo correspondente de setembro a dezembro de 2019, com vencimento para o dia 10 de dezembro. A medida foi adotada após a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) suspender a cobrança do tributo municipal na fatura de água, em virtude da não renovação de contrato de prestação do serviço de cobrança da taxa de coleta de lixo entre Casan e Prefeitura de Criciúma.
“Em novembro, uma empresa contratada de maneira emergencial vai realizar a entrega de um boleto, parecido com a fatura de água da Casan, aos munícipes. O boleto terá o valor exato de quatro vezes do que o cidadão estava pagando de taxa de coleta de lixo nos meses anteriores, sem nenhum acréscimo, correspondendo de setembro a dezembro de 2019”, explica o fiscal de Rendas e Tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, Luiz Fernando Cascaes. “As pessoas terão que pagar as parcelas restantes da cobrança da taxa de coleta de lixo até o dia 10 de dezembro, em cota única, com valor consolidado. Para os condomínios, a cobrança será igual, com o lançamento do boleto em nome do condomínio. Nós recomendamos que os síndicos e as administradoras de condomínios continuem arrecadando dos moradores, pois a fatura vai chegar consolidada em quatro parcelas, em cota única” complementa.
Com a cobrança da taxa de coleta de lixo na fatura de água da Casan, realizada de janeiro a agosto deste ano, a Administração Municipal conseguiu diminuir o índice de inadimplência de 20% para 3%, favorecendo para um aumento estimado na arrecadação de R$ 2 milhões. “Queríamos continuar cobrando a taxa na conta de água da Casan, mas fomos informados que a concessionária não teria mais interesse em cobrar o tributo nas faturas. A Procuradoria Geral do Município chegou a protocolar uma ação judicial, mas foi indeferida. Para 2020, vamos estudar a melhor maneira para cobrar a taxa de coleta de lixo, que é utilizada para cobrir os serviços de coleta e transporte de resíduos, contribuindo para a manutenção da saúde pública, que é um direito de todos”, comenta Salvaro.
Texto: Jhulian Pereira
Foto: Maria Henrique Leandro