Regularização no Cemitério de Cocal do Sul é voltada a famílias sem cadastro atualizado

Regularização no Cemitério de Cocal do Sul é voltada a famílias sem cadastro atualizado

A Administração de Cocal do Sul reforça que o prazo para regularização da titularidade das sepulturas do Cemitério Municipal é destinado exclusivamente às famílias que não possuem cadastro ou que não realizaram atualização cadastral em 2021.

 

A medida foi estabelecida por meio do Decreto nº 905/25, e concede prazo até 30 de abril de 2026 para regularização, com isenção das taxas administrativas.

 

Nos últimos dias, a Administração identificou aumento na procura de pessoas que já estão com a situação regular, o que tem gerado atendimentos desnecessários.

 

O atendimento para regularização ocorre no núcleo administrativo da empresa Zoe Serviços e Gerenciamento, localizado ao lado da Capela Mortuária do Cemitério Municipal, mediante apresentação de documentação que comprove a  titularidade da sepultura.

 

De acordo com o secretário municipal de Gestão Administrativa, Fazendária, Planejamento e Meio Ambiente, Clédio Fachin, o decreto foi elaborado para alcançar casos específicos.

 

“O prazo extra foi pensado para atender famílias que nunca fizeram o cadastro ou que não atualizaram as informações nos últimos anos. Quem já realizou a regularização recentemente não precisa comparecer novamente”, explicou.

 

O decreto estabelece ainda que a isenção concedida não se aplica a débitos antigos referentes às taxas de manutenção e conservação do cemitério, que permanecem válidos.

 

Encerrado o prazo, a partir de maio de 2026, a administração municipal passará a aplicar integralmente a Lei Ordinária Municipal nº 1.758/2023, que prevê procedimentos como a declaração de abandono e a reversão das sepulturas ao patrimônio público nos casos em que não houver regularização.

 

Segundo o secretário, além da organização administrativa, a medida garante segurança jurídica e preserva o respeito às famílias e à memória das pessoas sepultadas no local.