Programa Criciúma Cidade Limpa é lançado e realiza a primeira limpeza em terrenos baldios
A partir desta sexta-feira (1º), o Programa Criciúma Cidade Limpa inicia a limpeza de terrenos baldios. O primeiro contemplado com a ação fica localizado na rua Aquiles Pizetti, no bairro Mina Brasil. Os trabalhos foram realizados com os apenados do Programa Segunda Chance e acompanhados pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro e o secretário municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, Tita Belloli.
O prefeito ressaltou que a limpeza realizada será cobrada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Só nesse terreno, o valor da limpeza e da multa somam quase R$ 2 mil. Os terrenos baldios causam muitos problemas, além de ser um desrespeito com os vizinhos e um criadouro de bichos e insetos. O contribuinte não será prejudicado, prefeitura não fará de graça, será R$ 2 por metro quadrado e mais a multa”, destacou.
Os profissionais da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana já realizam os serviços de limpeza em vias e lugares públicos. “Com o programa, ampliamos o serviço ofertado. O nosso objetivo é abranger cada vez mais e tornar a cidade mais limpa para os nossos moradores”, ressaltou o secretário.
As limpezas serão realizadas por meio de 37 apenados do Programa Segunda Chance. Conforme o secretário municipal de Assistência Social e Habitação, Bruno Ferreira, os apenados realizam os serviços de infraestrutura na cidade. “Eles prestam serviços na fábrica de lajota, limpeza e manutenção das vias públicas e em ações junto a Defesa Civil Municipal. Esta ação contribui muito com a ressocialização”, falou.
Como funciona
O cidadão pode denunciar os terrenos em situação de abandono por meio da Ouvidoria do Município, ligando para o 156. Após isso, a denúncia é encaminhada para a Divisão de Fiscalização Urbana (DFU), que vai verificar a condição do terreno. “Identificada a situação de abandono, os proprietários são notificados e têm 20 dias para limpar o terreno. Caso não execute a limpeza, é lavrado o auto de infração e após o recebimento, o proprietário poderá apresentar a defesa em cinco dias”, explicou o chefe da DFU, Jimmi Brigido.
Ele ainda completa, que após esse prazo, caso o dono não apresente a defesa e verificado que não foi realizado o serviço, o processo é encaminhado para o setor de Infraestrutura para executar os trabalhos de limpeza. A multa é de 10 Unidade Fiscal do Município (UFM).