Após veto na Câmara de Vereadores, órgão ingressou com ação direta de inconstitucionalidade
A Procuradoria-Geral do Município de Criciúma conseguiu decisão favorável no Tribunal de Justiça de Santa Catarina na ação direta de inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 6.977/2017, que dispõe sobre a mudança de lâmpadas utilizadas nos prédios e vias públicas para lâmpadas de LED.
Conforme o procurador do município, Evelton David Conti Isoppo, a ação veio após o veto da Câmara de Vereadores, alegando violação da separação entre os Poderes Executivo (PE) e Legislativo, já que a lei municipal nº 6.977/2017 prevê que a iniciativa para situações que gerem custo ao município seja exclusiva do chefe Poder Executivo.
O procurador do município ainda afirma que o órgão vem atuando fortemente na preservação da constitucionalidade e legalidade das leis municipais. “Só neste início de 2018, a Procuradoria de Criciúma já encaminhou a propositura de nove ações diretas de inconstitucionalidade ao TJSC, visando corrigir ou eliminar as leis inconstitucionais aprovadas pela Câmara de Vereadores, sobretudo porque inobservadas as regras constitucionais de distribuição de competência legislativa”, ressaltou o procurador Evelton David Conti Isoppo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou como um vício de iniciativa legislativa, deu o parecer favorável do Ministério Público, acolheu por maioria, na última quarta-feira (2), os argumentos do órgão municipal e anulou a lei.
Texto: Ana de Mattia: Foto arquivo JB