Com restrições pontuais, o Poder Judiciário de Santa Catarina segue em funcionamento e a prestação jurisdicional, em todas as suas esferas, continuará preservada. A tecnologia de que o PJSC dispõe, na qual a maior parte dos processos é eletrônica, assim como a consulta e o acesso às decisões judiciais, permite a manutenção de grande parte dos serviços na modalidade home office. O público externo não deve se dirigir ao Tribunal ou aos fóruns, já que é possível dirimir as dúvidas pela internet ou ainda por telefone. De acordo com Maurício Walendowsky Sprícigo, diretor-geral judiciário do TJSC, esta é a principal mensagem a ser passada à sociedade.
Para o público interno, o diretor aconselha que as orientações divulgadas pela Diretoria de Saúde - por meio do site do TJ - sejam seguidas à risca. Os servidores que forem trabalhar em regime de home office deverão cumprir o mesmo horário de trabalho realizado em dias normais, e efetuar o atendimento do público interno e externo por telefone, e-mail ou malote digital. Os telefones institucionais do Poder Judiciário serão programados para redirecionar as chamadas para os telefones particulares dos servidores.
Esclarece ainda que, conforme a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3, de 18 de março de 2020, ficam suspensas as sessões do Tribunal do Júri e as sessões de julgamento do Tribunal de Justiça agendadas para o período compreendido entre os dias 18 e 24 de março de 2020, ressalvadas as audiências e sessões de julgamento com réu preso e todas aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito, a critério dos juízes e desembargadores. Nestes casos urgentes, terão acesso às salas de sessão apenas as partes, os advogados, os defensores públicos e os membros do Ministério Público que atuam nos processos. Para saber se o processo será julgado ou foi adiado, Sprícigo aconselha que os advogados o verifiquem com o secretário do órgão julgador ou com o gabinete do desembargador relator. Ele lembra que no site do Tribunal há uma relação com os nomes e telefones de todos esses secretários.
"Toda a parte de impulso aos processos, publicação das decisões já proferidas, intimações por meio eletrônico, todos os atos processuais seguem sendo praticados normalmente, com exceção dos mandados cumpridos por oficiais de justiça e comissários da infância e juventude. A única questão é que os prazos estão suspensos", esclarece. "O advogado irá receber a intimação e o prazo que teria para ingressar com recurso ou tomar qualquer medida naquela ação só começará a fluir depois que os prazos processuais forem retomados." A princípio, conforme a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, de 16 de março de 2020, os prazos voltam ao normal no próximo dia 1º de abril.
No âmbito dos gabinetes dos magistrados, segundo a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, fica a critério de cada um adotar restrições ao atendimento presencial do público externo ou visitação à sua área. Nestes casos, a recomendação é se valer dos meios tecnológicos disponíveis para atendimento aos advogados no horário de expediente forense. Os advogados não poderão ficar sem ser atendidos, ainda que tal atendimento se realize a distância e não de forma presencial.
Texto: Fernanda de Maman