Conforme estabelece a lei municipal n° 6.860, os proprietários ou possuidores de lotes são obrigados a manter os locais limpos, roçados e drenados
Terrenos em condições precárias podem gerar transtornos às comunidades. Para evitar a proliferação de insetos transmissores de doenças e proporcionar mais segurança aos moradores, a Administração Municipal reforçou os serviços de fiscalização de lotes. Em Criciúma, conforme estabelece a lei municipal n° 6.860, de 6 de abril de 2017, os proprietários ou possuidores de terrenos são obrigados a manter os locais limpos, roçados e drenados.
Nesta quarta-feira (5), a Divisão de Fiscalização Urbana (DFU) emitiu 63 notificações e autuou 19 proprietários de lotes que necessitam de limpeza. “Os proprietários notificados têm 20 dias para limpar os terrenos. Caso nenhuma providência seja tomada, será aplicada uma infração no valor de 10 UFM [Unidade Fiscal do Município]. Já os proprietários que foram autuados, a prefeitura abre prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia. Se os fiscais constatarem que a limpeza do lote foi feita, a multa poderá ser reduzida em até 30%”, comenta o chefe da DFU, Adriano Batista da Silva. Cada UFM equivale a R$ 128,78.
Esgotados os prazos, a Prefeitura de Criciúma pode executar a limpeza dos terrenos diretamente ou através de empresas credenciadas. Os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constante no Cadastro Imobiliário Municipal, em carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Caso a limpeza seja realizada por empresas credenciadas, a cobrança dos serviços será negociada entre o proprietário do terreno e as empresas.
Denúncias de terrenos irregulares podem ser encaminhadas para a Ouvidoria da Administração Municipal por meio do telefone 156. “Um terreno em condições ruins, além de ficar tomado pelo matagal, pode virar depósito de lixo e provocar a proliferação de insetos que transmitem doenças. Para evitar transtornos maiores, é importante que o cidadão faça a sua parte e mantenha o lote limpo, em boas condições”, ressalta a secretária municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, Kátia Smielevski.
Imóveis
Segundo consta no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Administração Municipal, a DFU também notificou três proprietários de casas em condições de abandono em Criciúma. Os proprietários devem providenciar a limpeza e a ocupação das casas no prazo de 30 dias, sob pena de os imóveis serem arrecadados como bens vagos.
Texto: Jhulian Pereira
Foto: Jhulian Pereira/Arquivo Decom