Prefeitura Municipal de Criciúma emite Nota de esclarecimento sobre decisão do STF
Trata-se de processo movido pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, há 14 anos, requerendo, na época, que o Município de Criciúma disponibilizasse vaga em creche para criança, próximo à sua residência.
Com a chegada de uma nova gestão, em 2009, o Governo do Município identificou as áreas que necessitavam de avanços e melhorias, entre elas, a de ofertar vagas em creches. Com a execução do planejamento estabelecido, as vagas ofertadas pelo Município de Criciúma passaram a atender a demanda existente.
Contudo, a ação prosseguiu, e em 2016 o recurso ascendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Naquela ocasião, ganhou reforço da Confederação Nacional dos Municípios, em razão do interesse de outros municípios, em nível nacional, que ainda possuem tal carência. A tese foi reconhecida com repercussão geral e inúmeros outros entes públicos, tais como município do Rio de Janeiro, Porto Alegre, os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Tocantins, entre outros, ingressaram no feito.
Ação que só foi julgada nesse ano de 2022.
Julgada em 2022, restou definido pelo STF que deverão ser ofertadas tais vagas, devendo comprovar, o interessado, que solicitou o serviço administrativamente, e que não obteve resposta em um prazo razoável, e que não possui condições financeiras para arcar com os custos correspondentes.
Importa esclarecer, no entanto, que, na prática, a decisão não repercutirá para o Município de Criciúma, que vem cumprindo com excelência o atendimento às crianças de 0 a 5 anos, em decorrência das políticas públicas implementadas. Deste modo, todo o pai que busque matricular seu filho na rede pública do Município de Criciúma, será atendido.
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