Nova lei garante apoio ao setor carbonífero

Nova lei garante apoio ao setor carbonífero

Legislação permitirá a continuidade das atividades até 2040, ao estender a contratação da energia gerada pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) pela União

 

 

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6, a Lei nº 14.299, que garante apoio ao setor carbonífero do Sul catarinense. A nova legislação permitirá a continuidade das atividades até 2040, ao estender a contratação da energia gerada pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) pela União, possibilitando que a região se adapte às mudanças previstas a partir da criação do Programa de Transição Energética Justa (TEJ), também instituído pela lei.

                        

“Trata-se de um importante apoio à cadeia produtiva do carvão mineral, que movimenta R$ 5,6 bilhões na economia catarinense e gera mais de 20 mil empregos diretos e indiretos. Além disso, reconhece a importância do carvão mineral como uma fonte de energia segura, essencial e necessária”, considera o presidente da Associação Empresarial de Criciúma (Acic), Valcir José Zanette.

 

A Acic é uma das entidades engajadas no movimento “Carvão Mineral: para um presente seguro e um futuro sustentável”, lançado por entidades empresariais do Sul de Santa Catarina com o objetivo de valorizar a indústria carbonífera e a geração de energia proveniente dela.

 

Também participam do movimento a Associação Empresarial de Tubarão (ACIT), CDL de Criciúma, Regional Sul da Federação das Indústrias de SC (Fiesc), Federação das Associações Empresariais de SC (Facisc), Federação Interestadual dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Carvão (Fitiec), com apoio do Fórum de Entidades de Criciúma (Forcri) e Fecomércio.

 

 

Programa de Transição Energética Justa

  

O Programa de Transição Energética Justa (TEJ) tem o objetivo de preparar a região carbonífera do Estado de Santa Catarina para o provável encerramento, até 2040, da atividade de geração termelétrica a carvão mineral nacional sem abatimento da emissão de gás carbônico (CO2).

 

O programa será implementado por meio do Conselho do TEJ, a quem competirá estabelecer, em até 12 meses da publicação da lei, o Plano de Transição Justa, com ações, indicação dos responsáveis dentro das competências de cada parte, prazos e, quando couber, fontes de recursos.

 

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