Os vereadores aprovaram por unanimidade na Sessão de terça-feira (4/6) o projeto de lei PE nº 28 de autoria do Executivo que Disciplina a implantação, funcionamento, administração e reforma de cemitérios e crematórios no Município. A matéria teve duas emendas.
Conforme a matéria, a administração e fiscalização dos cemitérios e crematórios no Município, públicos e privados, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo o Chefe do Poder Executivo proceder a concessão dos serviços, pelo prazo máximo de 10 anos.
O projeto proíbe criar restrições ao sepultamento com fundamento em crença religiosa, por discriminação de raça, cor, condição social ou econômica ou por convicções políticas. Conforme a justificativa do Executivo, a lei trata das principais questões técnicas da gestão cemiterial e afins não tratadas pelo Código de Posturas.
A lei autoriza a possibilidade de concessão da administração dos cemitérios a terceiros, buscando a economicidade e eficiência na prestação dos serviços. O Executivo destacou ainda a autorização, ao titular de direitos sobre as sepulturas, para a construção e reforma das mesmas, sob a sua responsabilidade. No caso de sepulturas em abandono ou em ruínas, a administração do cemitério publicará edital deferindo prazo de 90 dias para os interessados regularizarem a situação, e em caso de inércia, deverá a administração efetuar a demolição e reverter o terreno ao patrimônio municipal.
A nova lei aprovada, foi devido a saída anunciada da Somatem que há vinte anos explora os serviços dos cemitérios em Criciúma.
Texto:Daniela Savi: Colaboração JB