O desembargador João Henrique Blasi, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu a liminar proferida na tutela cautelar antecedente, que suspendia a compra de componentes elétricos e de serviços correlatos por parte do Município de Criciúma.
A decisão considerou o fato de que o Município comprovou que não houve dano ao erário para a finalidade de dar continuidade às compras das mercadorias necessárias à manutenção da rede de iluminação pública e de prédios públicos, o que poderia efetivamente ameaçar a segurança de transeuntes nas vias e logradouros.