Homem que matou jovem por ordem do 'tribunal do crime' recebe 30 anos de prisão do júri

Homem que matou jovem por ordem do 'tribunal do crime' recebe 30 anos de prisão do júri
Assassinato foi em Imbituba. Família da vítima vai perceber R$ 50 mil por dano moral

O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba condenou um homem a 30 anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. O crime foi praticado contra um jovem de 16 anos em “morte decretada” por organização criminosa. O julgamento foi o primeiro júri popular da região Sul catarinense em 2026. 

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no bairro Nova Brasília, em Imbituba. O homicídio foi premeditado e teve origem em um desentendimento ocorrido dias antes entre os envolvidos e a vítima. 

 

O motivo torpe estaria associado a vingança por supostos problemas que a vítima teria causado a uma organização criminosa. Por conta disso, teria sido decretada sua morte no âmbito interno da facção. A partir desse contexto, o crime teria sido planejado de forma organizada e estratégica. 

 

A ação foi precedida de monitoramento da vítima e de tentativas anteriores de localizá‑la. Assim, a vítima foi surpreendida em local público, enquanto jogava sinuca, e atingida por diversos disparos de arma de fogo, o que impossibilitou qualquer reação defensiva e caracterizou emboscada. Houve a participação de um adolescente na execução do crime, que teria sido conscientemente envolvido na prática do homicídio. 

 

Para a fixação da pena, considerou-se, entre outros fatores, a gravidade do crime, a premeditação, os antecedentes criminais do condenado, a ocorrência do homicídio em local público, com exposição de terceiros a risco, e o envolvimento de organização criminosa. A pena pelo homicídio foi fixada em 28 anos de reclusão. 

 

Somada à condenação pelo crime de corrupção de menor, a reprimenda totalizou 30 anos, dois meses e seis dias de reclusão. A sentença determinou o regime inicial fechado e a manutenção da prisão preventiva, com execução imediata da pena. 

 

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor dos sucessores da vítima. Em relação aos outros dois acusados, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição, por não reconhecer a autoria dos crimes. A sentença é passível de recurso. 

 

 

 

 

 

 

  

Texto:Taina Borges