Após solicitação do líder de governo, Aldinei Potelecki (PRB), para inclusão na Ordem do Dia do PE Nº 19/2019, os parlamentares aprovaram por unanimidade na sessão ordinária de terça-feira (2/04) o Projeto PE Nº 19/2019, que estabelece o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CISAM-SUL) como a Agência Reguladora responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços prestados no âmbito da gestão associada de saneamento, e dá outras providências.
De acordo com Art.1º do projeto, fica estabelecido o CISAM-SUL como a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços prestados no âmbito da gestão associada de saneamento básico do Município de Criciúma, em consonância com as Leis Federais 11.445/07, 12.305/10 e com o art. 241, da Constituição Federal de 1988.
Serão delegadas ao CISAM-SUL, conforme Art.2º, as seguintes atribuições relativas aos serviços públicos de saneamento básico:
I - supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação específica relativa ao saneamento básico;
II - fiscalizar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, incluídos os aspectos contábeis e financeiros e os relativos ao desempenho técnico-operacional;
III - expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, visando ao estabelecimento de padrões de qualidade para: prestação dos serviços; otimização dos custos; segurança das instalações; e atendimento aos usuários.
IV - estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a modicidade das tarifas e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;
V - analisar os custos e o desempenho econômico-financeiro da prestação dos serviços, bem como elaborar semestralmente planilhas de custos dos serviços prestados, que deverão ser disponibilizadas na rede mundial de internet, objetivando a definição do preço da tarifa a ser cobrada;
VI - aplicar sanções e penalidades ao prestador de serviços, quando, sem motivo justificado, houver descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas expedidas pelo Consórcio.
Por fim, conforme o Art. 3º do projeto, os recursos necessários à execução de regulação e fiscalização, delegados ao CISAM-SUL, relativo às atribuições de que trata o art. 2º desta lei, serão provenientes da cobrança da Taxa de Fiscalização a ser estabelecida, sendo de responsabilidade das entidades públicas ou privadas que prestem serviços públicos de saneamento básico o seu pagamento.
“Hoje eu considero um dia muito importante, pois é uma luta que travamos há 5 anos, buscando mudar a agência reguladora. Na noite de ontem, profissionais da Casan estiveram na Câmara falando sobre a importância da agência reguladora na definição das tarifas”, pontuou o vereador Júlio Kaminski (PSDB).
“Realmente é um dos passos mais importantes, a mudança da agência reguladora. É ela quem vai regular e calcular todos os preços e custos. Isso é de fundamental importância. Devemos convidá-los para virem até a Câmara explanar quais os planos para o Município”, comentou o vereador Julio Colombo (PSB).
Texto: Daniela Savi: Foto divulgação